Becas

(Português do Brasil)

A seleção dos discentes que serão contemplados com Bolsas CAPES concedidas ao Programa será realizada periodicamente a partir de critérios fixados em Edital específico.
O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção de Bolsas indicada pelo Colegiado do Curso.
O processo de seleção de Bolsas CAPES deverá observar, obrigatoriamente, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a saber:
* Legalidade – A Administração Pública deve agir conforme a lei, observando normativas da CAPES e resoluções internas.
* Impessoalidade – Os processos seletivos devem evitar favorecimentos pessoais ou conflitos de interesse.
* Moralidade – A ação administrativa deve atender aos padrões éticos de boa-fé, lealdade e interesse público.
* Publicidade – Atos administrativos, especialmente seleções públicas, devem ser devidamente publicizados e transparentes.
* Eficiência – A administração dos recursos públicos deve buscar o melhor resultado, garantindo o mérito acadêmico.

Além dos princípios constitucionais supramencionados, a seleção deverá seguir as orientações da CAPES, as normativas da UFMS e o Regulamento do PPGE-CPAN.

O Programa de Pós-Graduação em Educação do Câmpus do Pantanal possui 15 Bolsas da CAPES e 2 Bolsas da FUNDECT, via Programa da GCUB, para o curso de Doutorado e 12 Bolsas CAPES para o curso de Mestrado.