EDITAL N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

Processo Seletivo 2019.2

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, do Câmpus do Pantanal, com 16 vagas e ingresso no segundo semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail selecao.ppge.cpan@gmail.com.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.           A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.           O candidato acadêmico do penúltimo ou último semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.           O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.3.4.           Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.

1.3.5.           As exceções previstas em lei e nos regulamentos para estrangeiros serão estudadas individualmente.

1.4.       A área de concentração do Curso é Educação Social e as linhas de pesquisa são: Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social; Formação de educadores e diversidade; e Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde.

1.5.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do Projeto de Pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, tendo relação a um dos temas de interesse apresentados no Anexo I deste edital.

1.6.       As atividades obrigatórias de ensino ocorrem nas dependências do Câmpus do Pantanal, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de segunda a sexta-feira e nos turnos matutino e vespertino no sábado. As atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.

1.7.       As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

1.8.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

Área de concentração

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas*

Nº total de vagas

Educação Social

13

03

16

*Vagas destinadas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas; ou indígenas; ou pessoas com deficiência (Resolução Copp nº 222/2018).

1.8.1            O Programa oferece dezesseis vagas para o ingresso no Mestrado em 2019.2, sendo treze vagas para ingresso por ampla concorrência e três vagas para ingresso por Ações Afirmativas, incluindo autodeclarado preto ou pardo; e/ou autodeclarado indígena; e/ou autodeclarado com deficiência. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas nesse edital.

1.9       Das vagas destinadas às ações afirmativas

1.9.1            Para concorrer às vagas referentes às Ações Afirmativas, os candidatos deverão preencher um formulário de autodeclaração (Anexo II) e encaminhar com os demais documentos do item 2.2 no ato da inscrição. Os candidatos que não preencherem o formulário de autodeclaração serão considerados concorrentes às vagas por ampla concorrência.

1.9.2            As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser preenchidas integralmente numa única linha de pesquisa.

1.9.3            Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (pessoas pretas ou pardas; ou indígenas; e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias. 

1.9.4            As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser preenchidas indistintamente e na integralidade por pessoas pretas ou pardas, por indígenas ou por pessoas com deficiência, desde que não preenchidas pela outra categoria, seja por falta de inscrição, ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.

1.9.5            Os candidatos às Ações Afirmativas cujo perfil permite mais do que uma opção para estas vagas deverão eleger uma das modalidades (autodeclarado preto ou pardo, autodeclarado indígena, ou autodeclarado com deficiência), sendo automaticamente excluído das demais. Não será permitida a alteração desta opção no decorrer do processo.

1.9.6            Caso as vagas destinadas às Ações Afirmativas não sejam integralmente preenchidas pelos respectivos candidatos, estas poderão ser revertidas para Ampla Concorrência.

1.9.7   Das datas do processo de avaliação das vagas destinadas às ações afirmativas

Banca

Data

Local

Horário

Resultado*

Banca de Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados pretos e pardos” para vaga de Ações Afirmativas.

 

03/04

 

Sala D2,

 da Unidade I

 

8h às 11h

e

13h às 16h

 

04/04

Banca de validação e verificação da veracidade da autodeclaração dos “autodeclarados indígenas” para vaga de Ações Afirmativas.

 

03/04

Etapa sem a presença do candidato

 

04/04

Banca de validação da autodeclaração  de “de pessoa com deficiência” para vaga de Ações Afirmativas.

 

03/04

Etapa sem a presença do candidato

 

04/04

*Os resultados serão divulgados no endereço  https://ppgecpan.ufms.br até às 17h do respectivo dia.

 

1.9.8   Do processo de avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas ou pardas e indígenas

1.9.8.1      O processo de avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por pessoas pretas ou pardas ou indígenas, candidatas à reserva de vagas deste processo seletivo, consiste na avaliação da autodeclaração emitida pela pessoa candidata à vaga.

1.9.8.2      A avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por meio de Bancas, compostas por servidores da UFMS e por pessoas integrantes de instituições ligadas à promoção da igualdade étnico-racial.

1.9.8.3      A pessoa convocada pela Banca deverá comparecer no dia 03/04/2019, na sala 02, do Bloco D da Unidade I do Campus do Pantanal, das 8h às 11h e das 13h às 16h, munida de documento oficial e original de identificação, sem o qual não será submetida à Banca.

1.9.8.4       A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida quando: não comparecer perante a Banca em dia, horário e local determinados; recusar-se a ser filmada/gravada/fotografada na ocasião da Banca; não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Banca de Veracidade; utilizar de meios que dificultem a avaliação da veracidade da autodeclaração. 

1.9.8.5      O método de aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas será realizado mediante a obrigatória presença da pessoa, por constatação visual e registro audiovisual e/ou fotográfico no momento da Banca.

1.9.8.6      Para método de aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas serão observados os seguintes aspectos fenotípicos: cútis parda ou preta, textura do cabelo crespo ou ondulado, nariz largo e lábios grossos amarronzados.

1.9.8.7      Para vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas e pardas serão consideradas única e exclusivamente os aspectos fenotípicos de pretos e pardos como base para análise e validação, excluídos os aspectos referentes à ascendência e ao genótipo.

1.9.8.8      Para as pessoas autodeclaradas indígenas o método de aferição da veracidade da autodeclaração consistirá na análise por uma banca da seguinte documentação complementar: declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena; documento de reconhecimento de pertencimento de sua etnia, emitido por lideranças indígenas, mãe, pai ou responsável.

1.9.9   Do processo de validação da autodeclaração de pessoa com deficiência

1.9.9.1      São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias indicadas no quadro de autoclassificação, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº. 13.146/2015.

1.9.9.2      O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico no ato da inscrição, junto ao formulário de autodeclaração disponibilizado por meio deste edital (Anexo II).

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas no Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br/portal, das 0h do dia 25/03/2019 às 23h59min do dia 26/04/2019, selecionando-se o Curso Mestrado em EducaçãoCorumbá e a opção Realizar Inscrição.

2.1.1.           Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal da Pós-graduação, conforme prevê o item 2.2 deste Edital, durante o período de inscrições.

2.1.2.           A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem enviados para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com até o dia 03/04/2019, conforme formulário em anexo (Anexo III). Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3.           A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 05/04/2019 na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br), dispondo o candidato do dia 08/04/2019 para solicitar recurso, conforme formulário em anexo (Anexo IV), enviando para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com, anexando os documentos necessários. O resultado será divulgado no dia 10/04/2019.

2.1.4.           O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº. 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.           O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme o Anexo V, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.           Os candidatos autodeclarados pessoa com deficiência que irão solicitar atendimento diferenciado e concorrer às vagas de Ações Afirmativas devem verificar os critérios para as vagas destinadas a pessoas com deficiência nos itens 1.9.9.1 e 1.9.9.2 desse edital.

2.1.7.           O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº. 13.146 de 06/06/2015.

2.1.8.           A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.9.           O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.10.       Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.11.                    Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.12.       Os modelos de formulários estão nos anexos deste edital.

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser digitalizados e anexados no Portal em PDF e são os seguintes:

a) Comprovante de inscrição, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado, digitalizado e enviado em formato PDF;

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição digitalizado, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida.A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até 26/04/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal.

c) Currículo Lattes, gerado a partir do preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/;

d) Documentos comprobatórios das atividades realizadas nos cinco últimos anos (2015-2019). Os itens não comprovados não serão pontuados;

e) Duas cópias do projeto de pesquisa (observar o que consta no Item 1.5) conforme sugestão disponível no Anexo VI  e na página do Programa de Pós-Graduação em Educação https://ppgecpan.ufms.br/,“Menu principal” “Formulários” e, por fim, “Sugestão de tópicos para elaboração de um projeto”, sendo uma cópia sem  identificação e a outra com identificação nominal do candidato, conforme prevê o item 2.3 deste Edital;

f) CPF;

g) Documento de Identidade oficial com foto, somente para brasileiros;

h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

i) Certificado de Reservista, se candidato brasileiro do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Passaporte, se candidato estrangeiro;

l) Histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, digitalizado (em pdf) para candidatos graduados;

m) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação;

n) Somente para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, ou indígenas, ou com deficiência: formulário de autodeclaração, conforme modelo do Anexo II;

o) Somente para candidato autodeclarado preto ou pardo, ou autodeclarado indígena: uma foto atual, em formato digital, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem;

p) Somente para candidato autodeclarado com deficiência: laudo médico de especialista em sua área de deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.3.       O projeto deve ser enviado via Portal em dois arquivos (em pdf), sendo um não identificado e o outro com identificação.

2.3.1.           O projeto não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.

2.4.       A falta de documentação pessoal e/ou o descumprimento do prazo de envio dos documentos implicam o indeferimento da inscrição.

2.5.       A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.6.1.           Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.6.2.           Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.6.3.           Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.6.4.           A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.

2.7.       No dia 02/05/2019, o candidato poderá conferir na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas, dispondo do dia 03/05/2019 para solicitar recurso, conforme formulário disponível no Anexo IV. Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com, anexando os documentos necessários, até às 23h59min do dia 03/05/2019. O resultado será divulgado no dia 06/05/2019.

2.8.       No dia 06/05/2019, será disponibilizada no site https://ppgecpan.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

2.9.       A candidata que estiver amamentando poderá solicitar o atendimento especial em sua inscrição, por escrito, para a realização da prova escrita e da defesa oral, e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.

2.9.1.           Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente do local de prova.

2.9.2.           Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

 

 

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado1

E

C

Prova Escrita

X

-

1

15/05/2019

Unidade III do Câmpus do Pantanal,³

8h

4h

27/05/2019

Análise do Projeto

X

-

1

De 30/05 a 14/06/2019

-

-

-

18/06/2019

Defesa Oral do Projeto

X

X

1

De 27 a 29/06/2019

A divulgar1

A divulgar2

-

02/07/2019

Análise do Curriculum

-

X

-

De 27/06 a 01/07/2019

-

-

-

02/07/2019

Resultado Final a partir de    

05/07/2019

Homologação do Resultado Final a partir de

08/07/2019

1 A ser divulgado no endereço  https://ppgecpan.ufms.br

2 As convocações ocorrerão na data da divulgação do resultado da etapa anterior.

3 A prova será aplicada na Unidade III do Câmpus do Pantanal, localizada na Rua Domingos Sahib, 99, Bairro Cervejaria, Corumbá/MS, CEP 79300-130.

 

3.2.       1ª etapa: Prova Escrita:

3.2.1.           Será composta de uma redação a partir de tema referente à educação especificado no momento da prova.

3.2.2.           O conteúdo da redação será relacionado às sugestões de bibliografia disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/) e no Anexo VII.

3.2.3.           A correção da prova escrita levará em consideração os seguintes critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:

a) conhecimento das questões da educação;

b) demonstração de domínio de bibliografia na área da educação, indicando referenciais;

c) capacidade de argumentação e organização de ideias; e

d) clareza e propriedade no uso da língua portuguesa.

3.2.4.           Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.7.

3.2.5.           A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.2.3.

3.2.6.           Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.       2ª etapa: Análise do Projeto:

3.3.1.           A análise do projeto levará em consideração os seguintes critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:

a) articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido;

b) pertinência e propriedade de uso da bibliografia;

c) respeito às normas éticas de conduta de pesquisa científica, entre elas plágio e autoplágio;

d) atendimento às normas técnicas (Estrutura do Projeto), e

e) capacidade de argumentação e organização de ideias.

3.3.2.           A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.3.1.

3.3.3.           Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.4.           Em caso de comprovação de plágio e/ou autoplágio no projeto, o candidato será eliminado.

3.4.       3ª etapa: Defesa oral do projeto:

3.4.1.           A Defesa oral do projeto será feita com base em arguição sobre as informações prestadas pelo candidato no projeto.

3.4.2.           Na defesa oral do projeto, a banca composta por docentes pertencentes ao programa avaliará os seguintes quesitos, com notas de zero a dez para cada um deles:

a) desenvoltura na argumentação analítica, clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e no uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo;

b) relação do objeto de estudo com os temas de interesse presentes no Edital (verificar Anexo I); e

c) esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de formação e de trabalho registrados no curriculum lattes.

3.4.3.           Esta etapa será registrada em áudio ou áudio/vídeo (de acordo com o consentimento do candidato) e os respectivos arquivados.

3.4.4.           A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.4.2.

3.4.5.           Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.5.       4ª etapa: Análise do Curriculum

3.5.1.           A avaliação do Curriculum Lattes terá como base os últimos cinco anos (2015-2019).

3.5.2.           A análise do Curriculum, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise do Curriculum, conforme o Anexo VIII.

3.6.       Observações gerais:

3.6.1.           Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, modelo disponível no Anexo IX.

3.6.2.     O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

3.6.3.     Na prova escrita, o candidato será identificado por número/código de inscrição.

3.6.4.     As provas e os áudios da defesa oral do projeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito aos candidatos a ter acesso ao material por meio dos instrumentos previstos neste edital por meio do pedido de vistas.

3.6.5.     Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação.

3.6.6.           O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.7.           O não comparecimento do candidato em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará sua desistência e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.8.           Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

3.6.9.           Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, mídias, aparelhos celulares ou quaisquer anotações.

 

4.      DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, que consistirá na média final de pontuação de todas as etapas, somada à pontuação da análise do curriculum.

4.2.       No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

a)   maior média na prova escrita;

b)   maior média na defesa oral;

c)    maior média no projeto;

d)   maior pontuação do Curriculum; e

e)    maior idade.

 

5.      DOS RECURSOS

5.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo IV. Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser enviado para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail, anexando os documentos necessários, respeitando as datas de cada etapa. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/).

5.2.       O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a) recurso da 1ª etapa: via e-mail até às 23h59min do dia 28/05/2018; resultado do recurso no dia 29/05/2019;

b) recurso da 2ª etapa: via e-mail até às 23h59min do dia 19/06/2019; resultado do recurso dia 20/06/2019;

c) recurso da 3ª e 4ª etapas e do resultado final: via e-mail até às 23h59min do dia 03/07/2019; resultado do recurso dia 04/07/2019.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/), a partir do dia 08/07/2019.

6.2.       Os candidatos selecionados para as vagas deverão confirmar sua matrícula, pessoalmente, no dia 11 de julho de 2019, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação/Cpan – Unidade III – Rua Domigos Sahib, 99 – Corumbá, entregando a cópia física de todos os documentos que anexou no ato da inscrição na Seleção.

 

7.      DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

11/07/2019

Confirmação de matrícula e entrega da cópia física dos documentos anexados no ato da inscrição na Seleção.

15 a 17/07/2019

Matrícula de alunos regulares pelo Portal

22/07/2019

Início das aulas

 

8.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8.3.       A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.5.       A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.6.       O candidato será selecionado de acordo com sua aprovação nas diferentes etapas, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa, o vínculo de seu projeto à linha de pesquisa do programa, ao projeto de pesquisa do orientador e a disponibilidade de vagas para orientação de cada orientador.

8.7.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.8.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.9.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.10.   A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios vigentes junto ao Mestrado em Educação/CPAN/ UFMS.

8.11.   Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail  selecao.ppge.cpan@gmail.com, não sendo fornecidas informações por telefone.

8.12.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

FABIANO ANTONIO DOS SANTOS

 


ANEXO I

TEMAS DE INTERESSE DE PESQUISA

Linhas de pesquisa

Temas de interesse

 

 

 

 

 

Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social

- Educação especial, políticas e práticas de educação especial, indicadores educacionais, tecnologia assistiva em contexto educacional, garantia de direitos das pessoas com necessidades especiais.

- Identificação e inclusão escolar de estudantes com indicadores de altas habilidades/superdotação.

- Políticas de inclusão, políticas de educação especial, exclusão e desigualdade social, propostas e práticas pedagógicas em situação de diversidade.

- Políticas educacionais de avaliações externas; políticas educacionais e organismos multilaterais; políticas de formação de professores, com ênfase sobre a Base Nacional Comum Curricular.

 

 

 

 

 

 

 

Formação de educadores e diversidade

- Formação inicial e continuada de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

- Práticas de leitura, escrita, de alfabetização e letramento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

- Formação de professores; práticas educativas da Educação Infantil (cuidar-educar, organização do tempo e do espaço, planejamento, relações interpessoais); concepções de criança(s) e infância(s); estudos com crianças.

- Experiências artísticas e estéticas em instituições escolares e não escolares que atendem a infância.

- Filosofia educacional de John Dewey: contribuições para a formação do professor/educador social e para as práticas pedagógicas.

- Diálogos entre o ideário de John Dewey e outros ideários filosóficos/educacionais: contribuições para a formação do professor/educador social e para as práticas pedagógicas.

- Análise de documentos oficiais relacionados à formação e atuação do professor e/ou educador social.

 

Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde

- Educação e Pobreza; História da Educação; Cultura Escolar; Educação Ambiental. 

- História das mulheres na educação, feminização do magistério, feminismos e educação, história da profissão docente, história das instituições escolares, culturas escolares.

 

 


ANEXO II

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

SELEÇÃO DE MESTRADO 2019.2

 

Eu____________________________________________________________________, RG___________________,CPF___________________declaro ser __________(indicar se é preto ou pardo, indígena; ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas do Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2019.2 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE),  nível Mestrado, do Câmpus do Pantanal,  da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para pessoas pretas e pardas, ou indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Corumbá, .......... de ............... de ..................


ANEXO III

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Candidato: Leia a Lei nº. 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Educação CPAN

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.2 – Mestrado em Educação, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________,______ de _______ de 201_.

 

 

________________________________
Assinatura DO Candidato


ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Educação

 

Nome do Candidato: ___________________________________________________

 

Objeto do recurso: _____________________________________________________

 

Fundamentação e argumentação lógica: ______________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

Data: _____/_____/_____

 

Assinatura: ___________________________________________________________

 

 

 


ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.2

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº.__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                        não (       )

 

 

Data:

Nº. de Inscrição:

Assinatura:

 

 

 

 


ANEXO VI

SUGESTÃO DE TÓPICOS PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO

Introdução

Apresenta o tema ao leitor, abarcando uma visão geral de outras produções já existentes sobre o assunto.

 

Justificativa

Apresenta a necessidade da realização da pesquisa, levantando aspectos teóricos relevantes (que a literatura até agora não disse e seria importante ser desenvolvido) e relacionados ao trabalho do pesquisador.

 

Objetivo(s)

Ter um objetivo claro de pesquisa é fundamental para que se possa traçar os caminhos mais adequados para desenvolvê-la. O objetivo é decorrente de uma “pergunta” que norteia a elaboração do projeto: “O que se quer saber com essa pesquisa?” (Problematização). Essa “pergunta” pode surgir da leitura de várias obras sobre um determinado tema, da vida cotidiana de trabalho, entre outras situações. Os objetivos (geral e específicos) são iniciados com verbos no infinitivo, e indicam as ações necessárias para alcançar a resposta da pergunta elaborada.

 

Metodologia

Refere-se ao “como fazer”. É o que possibilita chegar ao conhecimento pretendido. Deve conter os passos detalhados para a realização da pesquisa e os enquadramentos do tipo de investigação que pretende. Esses passos devem estar coerentes com o(s) objetivo(s) da pesquisa.

 

Cronograma

Para que não se corra o risco de se propor algo irrealizável, deve-se prever um cronograma de execução. Trata-se da previsão da divisão de todos as etapas da pesquisa dentro dos limites de tempo disponíveis.

 

Bibliografia / Referências Bibliográficas

Refere-se à apresentação das obras que foram utilizadas para desenvolver o projeto e que se pretende utilizar na realização da pesquisa. A bibliografia é diferente das “referências bibliográficas”. As referências, como o nome diz, apresentam as referências completas das obras utilizadas e que fazem parte do texto do projeto. Há projetos em que consta apenas a bibliografia, englobando as obras referidas no texto e as consultadas, há projetos apenas com a apresentação das referências do texto e há projetos em que são apresentamos os dois tópicos separadamente.

 

Sugestão de bibliografia sobre elaboração de projetos

FAZENDA, I. (Org.). Metodologia da pesquisa educacional. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

GIL, A. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1994.

GONSALVES, E. P. Conversas sobre iniciação à pesquisa científica. Campinas: Alínea, 2013.

LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

LUNA, S. V. Planejamento de pesquisa: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1996.

MINAYO, M. C. de S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

MOROZ, M.; GIANFALDONI, M. H. T. A. O processo de pesquisa: iniciação. 2. ed.  Brasília: Líber livro, 2006

SANTOS, A. R.. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 5. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

 


ANEXO VII

SUGESTÕES DE BIBLIOGRAFIA - PROCESSO SELETIVO 2019.2

 

ALMEIDA, J. S.  Mulher e educação: a paixão pelo possível. São Paulo: Editora UNESP, 1998.

ARROYO, M. G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis: Vozes, 2000.

AZEVEDO, J. L. Educação como política pública. São Paulo: Autores Associados, 1997.

CORSARO, WSociologia da Infância. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

FARIAS, F. R.; PINHO, L. G. (Orgs). Educação memória história. Rio de Janeiro: Mauad X, 2017.

FRIGOTTO, G. Educação e crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 1996.

GÓES, M.C. R.; LAPLANE, A. L. F. (Org.). Políticas e práticas de educação inclusiva. Campinas: Autores Associados, 2004.

HOCHMAN, G., ARRETCHE, M.; MARQUES, E. Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007.

IMBERNON, F. Formação continuada de professores. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

LIBÂNEO, J. C. Internacionalização das políticas educacionais e políticas para a escola: elementos para uma análise pedagógico-política de orientações curriculares para o ensino fundamental. In: XVI ENDIPE/Campinas, 2012. Disponível em: <http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/0087s.pdf>. Acesso em 16 mar. 2018.

MOREIRA, L. C; STOLTZ, T. (Org..). Altas habilidades/superdotação, talento, dotação e educação. Curitiba: Juruá, 2012.

OLIVEIRA, Z. M. R. et alO trabalho do professor na Educação Infantil. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2014.

SAVIANI, D.  et alO legado da educação do século XX no Brasil. 3 ed. Campinas: Autores Associados, 2014.

SAVIANI, D. História das ideias pedagógicas no Brasil. 2 ed. Campinas – SP: Autores Associados, 2008.

SAVIANI. D. Escola e democracia. Campinas: Autores associados, 2008.

SOARES, M. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2017.

SOUZA, R. F.; VALDEMARIM, V.  T. (Orgs.). A Cultura Escolar em Debate. Questões conceituais, metodológicas e desafios para pesquisa. Campinas – SP: Autores Associados, 2005.

TOSATTO, C. Diálogos entre concepções e práticas: a criança e a infância sob múltiplos olhares. Curitiba: Appris, 2015.

 


ANEXO VIII

LISTA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

PONTUAÇÃO - PROCESSO SELETIVO 2019.2

Itens

Valores e limites

Especialização na área de Educação

1 (um) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos.

Especialização em áreas afins à Educação

 0,5 (meio) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos.

Mestrado

3 (três) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 3 (três) pontos.

Doutorado

5 (cinco) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

Artigos completos em periódico Qualis A1, na área de Educação

3,0 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis A2, na área de Educação

2,5(dois e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B1, na área de Educação

2,0 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B2, na área de Educação

1,5 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B3 do comitê de Educação

1,0 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B4 do comitê de Educação

0,5 (meio)  ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B5, do comitê de Educação

0,25 (um quarto) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos publicados em anais de Congressos Regionais e Locais

0,5 (meio)  ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional

0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 2 (dois) pontos.

Resumos em anais de Congresso Regional e Local

0,25 (um quarto) ponto por resumo, até máximo de 1 (um) ponto.

Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial

2,0 (dois) pontos por capítulo, sem limite de pontuação.

Autor ou organizador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial

3,0 (três) pontos por livro, sem limite de pontuação.

Certificado de Iniciação Científica (com ou sem bolsa)

2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

Participação em grupos de pesquisa

2,0 (dois) pontos por ano, até no máximo 6,0 (seis) pontos

Participação em projetos de extensão

1,0 (um) ponto por projeto, até no máximo 3,0

Certificado de Bolsista PET/PIBID

1,0 (um) ponto por ano até no máximo 2,0

Magistério – Educação: Básica ou Superior:

1,0 (um) ponto por ano até no máximo 5,0

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.


ANEXO IX

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Educação CPAN

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Educação Social

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 


ANEXO X

PROCURAÇÃO

 

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_______________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de Identidade/Passaporte n° _________________________pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _______________________________________________________________ nacionalidade ________________________, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________________ nº. _____,complemento _______________________, bairro ________________________________, na cidade de ___________________________________________ UF _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo __________________, em ____/_____/_______,  CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico ______________________________________, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

_____________________, ____ de ______________________ de 201__.

 

_____________________________                                                       _____________________________

                       Candidato/a                                                                                                         Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

 

e-mail

 

 

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.