EDITAL N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Processo
Seletivo 2019.2
A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do
Coordenador de curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a
abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de
Mestrado, do Câmpus do Pantanal, com 16 vagas e ingresso no segundo semestre
letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e
composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser
esclarecidas pelo e-mail selecao.ppge.cpan@gmail.com.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de
diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por
instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato acadêmico do penúltimo ou último semestre de curso de
graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou
equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos
abaixo no ato de matrícula no curso:
a) diploma de graduação,
histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de
Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não
signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº
116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo
ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período
de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de
ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de
seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de
despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso
ocorra óbito no exterior.
1.3.4.
Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis
referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de
janeiro de 2009.
1.3.5.
As exceções previstas em lei e nos regulamentos para estrangeiros serão
estudadas individualmente.
1.4.
A área de concentração do Curso é Educação Social e as linhas de
pesquisa são: Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social;
Formação de educadores e diversidade; e Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde.
1.5.
O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a
proposta de estudos declarada por meio do Projeto de Pesquisa deve
necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, tendo
relação a um dos temas de interesse apresentados no Anexo
I deste edital.
1.6.
As atividades obrigatórias de ensino ocorrem nas dependências do Câmpus
do Pantanal, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de segunda a
sexta-feira e nos turnos matutino e vespertino no sábado. As atividades de
pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.
1.7.
As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta
do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou
ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8.
A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
|
Área de
concentração |
Vagas ampla
concorrência |
Vagas ações
afirmativas* |
Nº total de
vagas |
|
Educação
Social |
13 |
03 |
16 |
*Vagas
destinadas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas; ou indígenas; ou pessoas
com deficiência (Resolução Copp nº 222/2018).
1.8.1
O Programa oferece dezesseis vagas para o ingresso
no Mestrado em 2019.2, sendo treze vagas para ingresso por ampla concorrência e
três vagas para ingresso por Ações Afirmativas, incluindo autodeclarado preto ou
pardo; e/ou autodeclarado indígena; e/ou autodeclarado com deficiência. Não há
obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas nesse edital.
1.9 Das vagas
destinadas às ações afirmativas
1.9.1
Para concorrer às vagas referentes às Ações
Afirmativas, os candidatos deverão preencher um formulário de autodeclaração (Anexo
II) e encaminhar com os demais documentos do item 2.2 no ato da inscrição. Os candidatos que não preencherem o formulário
de autodeclaração serão considerados concorrentes às vagas por ampla
concorrência.
1.9.2
As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser
preenchidas integralmente numa única linha de pesquisa.
1.9.3
Os candidatos inscritos para as vagas de Ações
Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos
às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (pessoas pretas
ou pardas; ou indígenas; e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em
suas respectivas categorias.
1.9.4
As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser
preenchidas indistintamente e na integralidade por pessoas pretas ou pardas, por
indígenas ou por pessoas com deficiência, desde que não preenchidas pela outra
categoria, seja por falta de inscrição, ou pelo fato de os candidatos não
atingirem a pontuação mínima estipulada.
1.9.5
Os candidatos às Ações Afirmativas cujo perfil
permite mais do que uma opção para estas vagas deverão eleger uma das
modalidades (autodeclarado preto ou pardo, autodeclarado indígena, ou
autodeclarado com deficiência), sendo automaticamente excluído das demais. Não
será permitida a alteração desta opção no decorrer do processo.
1.9.6
Caso as vagas destinadas às Ações Afirmativas não
sejam integralmente preenchidas pelos respectivos candidatos, estas poderão ser
revertidas para Ampla Concorrência.
1.9.7 Das datas do processo de avaliação das vagas
destinadas às ações afirmativas
|
Banca |
Data |
Local |
Horário |
Resultado* |
|
Banca
de Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados
pretos e pardos” para vaga de Ações Afirmativas. |
03/04 |
Sala
D2, da Unidade I |
8h
às 11h e 13h
às 16h |
04/04 |
|
Banca
de validação e verificação da veracidade da autodeclaração dos “autodeclarados
indígenas” para vaga de Ações Afirmativas. |
03/04 |
Etapa
sem a presença do candidato |
04/04 |
|
|
Banca
de validação da autodeclaração de “de pessoa com deficiência” para
vaga de Ações Afirmativas. |
03/04 |
Etapa
sem a presença do candidato |
04/04 |
|
*Os
resultados serão divulgados no endereço https://ppgecpan.ufms.br até às 17h do
respectivo dia.
1.9.8 Do processo de avaliação da veracidade da
autodeclaração de pessoas pretas ou pardas e indígenas
1.9.8.1 O processo de
avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por pessoas pretas ou pardas
ou indígenas, candidatas à reserva de vagas deste processo seletivo, consiste
na avaliação da autodeclaração emitida pela pessoa candidata à vaga.
1.9.8.2 A avaliação da
veracidade da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por meio
de Bancas, compostas por servidores da UFMS e por pessoas integrantes de
instituições ligadas à promoção da igualdade étnico-racial.
1.9.8.3 A pessoa
convocada pela Banca deverá comparecer no dia 03/04/2019, na sala 02, do
Bloco D da Unidade I do Campus do Pantanal, das 8h às 11h e das 13h às 16h, munida de documento oficial e original
de identificação, sem o qual não será submetida à Banca.
1.9.8.4 A pessoa candidata terá sua autodeclaração
indeferida quando: não comparecer perante a Banca em dia, horário e local
determinados; recusar-se a ser filmada/gravada/fotografada na ocasião da Banca;
não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Banca de Veracidade;
utilizar de meios que dificultem a avaliação da veracidade da autodeclaração.
1.9.8.5 O método de
aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas será
realizado mediante a obrigatória presença da pessoa, por constatação visual e
registro audiovisual e/ou fotográfico no momento da Banca.
1.9.8.6 Para método de
aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas serão
observados os seguintes aspectos fenotípicos: cútis parda ou preta, textura do
cabelo crespo ou ondulado, nariz largo e lábios grossos amarronzados.
1.9.8.7 Para vagas
reservadas às pessoas autodeclaradas pretas e pardas serão consideradas única e
exclusivamente os aspectos fenotípicos de pretos e pardos como base para
análise e validação, excluídos os aspectos referentes à ascendência e ao
genótipo.
1.9.8.8 Para as pessoas
autodeclaradas indígenas o método de aferição da veracidade da autodeclaração
consistirá na análise por uma banca da seguinte documentação complementar:
declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena; documento de
reconhecimento de pertencimento de sua etnia, emitido por lideranças indígenas,
mãe, pai ou responsável.
1.9.9 Do processo de validação da autodeclaração de pessoa
com deficiência
1.9.9.1
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias indicadas no quadro de autoclassificação, em
consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº. 13.146/2015.
1.9.9.2
O candidato que se declarar pessoa com deficiência
deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico no
ato da inscrição, junto ao formulário de autodeclaração disponibilizado por
meio deste edital (Anexo II).
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ficarão abertas no Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br/portal, das 0h do dia 25/03/2019 às 23h59min do dia 26/04/2019, selecionando-se
o Curso Mestrado em Educação – Corumbá e a
opção Realizar Inscrição.
2.1.1.
Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser
anexados no Portal da Pós-graduação, conforme prevê o item 2.2 deste Edital,
durante o período de inscrições.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá os
dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem enviados
para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com até
o dia 03/04/2019, conforme formulário
em anexo (Anexo III). Os pedidos recebidos
fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem
aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial,
quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso
II, não terá isenção parcial.
2.1.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas
será publicada no dia 05/04/2019 na página do Programa de Pós-Graduação em Educação
(https://ppgecpan.ufms.br), dispondo o candidato do dia 08/04/2019 para
solicitar recurso, conforme formulário em anexo (Anexo
IV), enviando para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com,
anexando os documentos necessários. O resultado será divulgado no dia
10/04/2019.
2.1.4.
O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo
30, inciso V, da Lei nº. 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no
ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido
direcionado à Comissão de Seleção, conforme o Anexo V,
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de
tal atendimento.
2.1.6.
Os candidatos autodeclarados pessoa com deficiência
que irão solicitar atendimento diferenciado e concorrer às vagas de Ações
Afirmativas devem verificar os critérios para as vagas destinadas a pessoas com
deficiência nos itens 1.9.9.1 e 1.9.9.2 desse edital.
2.1.7.
O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será
utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas
ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita
considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio
da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI,
da Lei nº. 13.146 de 06/06/2015.
2.1.8.
A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.9.
O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a
condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas
e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.10. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao
atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.11.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.12.
Os modelos de formulários
estão nos anexos deste edital.
2.2.
Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser digitalizados
e anexados no Portal em PDF e são os seguintes:
a) Comprovante de
inscrição, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado, digitalizado
e enviado em formato PDF;
b) Comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição digitalizado, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os
candidatos que tiverem isenção parcial deferida.A Guia de Recolhimento da
União (GRU), com data de vencimento até 26/04/2019, deverá ser
gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal.
c) Currículo
Lattes, gerado a partir do preenchimento no site http://lattes.cnpq.br/;
d) Documentos comprobatórios das atividades
realizadas nos cinco últimos anos (2015-2019). Os itens não comprovados não serão
pontuados;
e) Duas cópias do projeto de
pesquisa (observar o que consta no Item 1.5) conforme sugestão disponível no Anexo
VI e na página do Programa de
Pós-Graduação em Educação https://ppgecpan.ufms.br/,“Menu principal” “Formulários” e, por fim,
“Sugestão de tópicos para elaboração de um projeto”,
sendo uma cópia sem identificação
e a outra com identificação nominal do candidato, conforme prevê o item 2.3
deste Edital;
f) CPF;
g) Documento de Identidade oficial com
foto, somente para brasileiros;
h) Título de Eleitor e comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
i) Certificado de Reservista, se candidato
brasileiro do sexo masculino;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Passaporte, se candidato estrangeiro;
l) Histórico escolar e diploma de
graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, digitalizado
(em pdf) para candidatos graduados;
m) Histórico escolar e documento
oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em
que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso
de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de
graduação;
n) Somente para candidatos autodeclarados pretos
ou pardos, ou indígenas, ou com deficiência: formulário de autodeclaração,
conforme modelo do Anexo II;
o) Somente para candidato autodeclarado preto
ou pardo, ou autodeclarado indígena: uma foto atual, em formato digital, em
tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento
de imagem;
p) Somente para candidato autodeclarado
com deficiência: laudo médico de especialista em sua área de deficiência,
atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.3.
O projeto deve ser enviado via Portal em dois
arquivos (em pdf), sendo um não identificado e
o outro com identificação.
2.3.1.
O projeto não deve ser assinado, rubricado, nem
conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria,
citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que
permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de
indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer
momento.
2.4.
A falta de documentação pessoal e/ou o descumprimento do prazo de envio dos
documentos implicam o indeferimento da inscrição.
2.5.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.6.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor
de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições
exigidos para o Processo Seletivo.
2.6.1.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer
outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.6.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
2.6.3.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.6.4.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.7.
No dia 02/05/2019, o candidato poderá conferir na
página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br) a relação de
inscrições deferidas e indeferidas, dispondo do dia 03/05/2019 para solicitar
recurso, conforme formulário disponível no Anexo IV. Os pedidos de
recurso devem ser enviados para o e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail.com,
anexando os documentos necessários, até às 23h59min
do dia 03/05/2019. O resultado será divulgado no dia 06/05/2019.
2.8.
No dia 06/05/2019,
será disponibilizada no site https://ppgecpan.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e
indeferidas.
2.9.
A candidata que estiver amamentando poderá solicitar o atendimento
especial em sua inscrição, por escrito, para a realização da prova escrita e da
defesa oral, e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da
criança.
2.9.1.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente do local de prova.
2.9.2.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo Seletivo constará de etapas de
caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
|
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado1 |
|
|
E |
C |
|||||||
|
Prova Escrita |
X |
- |
1 |
15/05/2019 |
Unidade III do Câmpus do Pantanal,³ |
8h |
4h |
27/05/2019 |
|
Análise do
Projeto |
X |
- |
1 |
De 30/05 a 14/06/2019 |
- |
- |
- |
18/06/2019 |
|
Defesa Oral
do Projeto |
X |
X |
1 |
De 27 a 29/06/2019 |
A divulgar1 |
A divulgar2 |
- |
02/07/2019 |
|
Análise do Curriculum |
- |
X |
- |
De 27/06 a 01/07/2019 |
- |
- |
- |
02/07/2019 |
|
Resultado Final a partir de |
05/07/2019 |
|||||||
|
Homologação do Resultado Final a partir de |
08/07/2019 |
|||||||
1 A ser divulgado no endereço https://ppgecpan.ufms.br
2 As convocações ocorrerão na data da
divulgação do resultado da etapa anterior.
3 A prova será aplicada na Unidade III
do Câmpus do Pantanal, localizada na Rua Domingos Sahib,
99, Bairro Cervejaria, Corumbá/MS, CEP 79300-130.
3.2.
1ª etapa: Prova Escrita:
3.2.1.
Será composta de uma redação a partir de tema referente à educação
especificado no momento da prova.
3.2.2.
O conteúdo da redação será relacionado às sugestões de bibliografia
disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/) e no Anexo VII.
3.2.3.
A correção da prova escrita levará em consideração os seguintes
critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:
a) conhecimento das questões da educação;
b) demonstração de
domínio de bibliografia na área da educação, indicando referenciais;
c) capacidade de
argumentação e organização de ideias; e
d) clareza e propriedade no uso da língua
portuguesa.
3.2.4.
Quando da correção das provas dos candidatos
portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para
atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que
estabelece o item 2.1.7.
3.2.5.
A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas
obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.2.3.
3.2.6.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a sete, em escala de zero a dez.
3.3.
2ª etapa: Análise do Projeto:
3.3.1.
A análise do projeto levará em consideração os seguintes critérios, com
notas de zero a dez para cada um deles:
a) articulação entre o objeto,
procedimentos e objetivos do estudo pretendido;
b) pertinência e propriedade de uso da bibliografia;
c) respeito às normas
éticas de conduta de pesquisa científica, entre elas plágio e autoplágio;
d) atendimento às normas técnicas (Estrutura do
Projeto), e
e) capacidade de argumentação e organização de
ideias.
3.3.2.
A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas
obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.3.1.
3.3.3.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a sete, em escala de zero a dez.
3.3.4.
Em caso de comprovação de plágio e/ou autoplágio no projeto, o candidato
será eliminado.
3.4.
3ª etapa: Defesa oral do projeto:
3.4.1.
A Defesa oral do projeto será feita com base em arguição sobre as
informações prestadas pelo candidato no projeto.
3.4.2.
Na defesa oral do projeto, a banca composta por docentes pertencentes ao
programa avaliará os seguintes quesitos, com notas de zero a dez para cada um
deles:
a) desenvoltura na argumentação
analítica, clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no
anteprojeto e no uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo;
b) relação do objeto de
estudo com os temas de interesse presentes no Edital (verificar Anexo
I); e
c) esclarecimento de aspectos da
produção acadêmica e das atividades de formação e de trabalho registrados no curriculum
lattes.
3.4.3.
Esta etapa será registrada em áudio ou áudio/vídeo (de acordo com o
consentimento do candidato) e os respectivos arquivados.
3.4.4.
A nota desta etapa será calculada a partir da média simples das notas
obtidas nos critérios estabelecidos no item 3.4.2.
3.4.5.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a sete, em escala de zero a dez.
3.5.
4ª etapa: Análise do Curriculum
3.5.1.
A avaliação do Curriculum
Lattes terá como base os últimos cinco anos (2015-2019).
3.5.2.
A análise do Curriculum, sem limite de
pontuação, será baseada na Lista para Análise do Curriculum, conforme
o Anexo VIII.
3.6.
Observações gerais:
3.6.1.
Para a realização das etapas presenciais, o candidato
deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade
original, ou formulário de identificação especial, modelo disponível
no Anexo IX.
3.6.2. O preenchimento da Folha de Resposta
será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de
Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca
ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de
Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
3.6.3. Na prova escrita, o candidato será
identificado por número/código de inscrição.
3.6.4. As provas e os áudios da defesa oral do
projeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando,
contudo, assegurado o direito aos candidatos a ter acesso ao material por meio
dos instrumentos previstos neste edital por meio do pedido de vistas.
3.6.5. Ao candidato só será permitida a
realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos
neste Edital ou em convocação.
3.6.6.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.7.
O não comparecimento do candidato em data, horário e local previstos neste
Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará sua desistência e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.6.8.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
3.6.9.
Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos, mídias, aparelhos celulares ou quaisquer
anotações.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos habilitados serão
classificados em ordem decrescente da nota final, que consistirá na média final
de pontuação de todas as etapas, somada à pontuação da análise do curriculum.
4.2. No caso de notas iguais, o desempate
entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de
critérios:
a) maior média na prova escrita;
b) maior média na defesa oral;
c) maior média no projeto;
d) maior pontuação do Curriculum; e
e) maior idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá requerer
recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o formulário disponível
no Anexo IV. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
a ser enviado para o
e-mail: selecao.ppge.cpan@gmail, anexando os documentos necessários, respeitando as
datas de cada etapa. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/).
5.2. O prazo de entrega do recurso varia de
acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: via e-mail até às
23h59min do dia 28/05/2018; resultado do recurso no dia 29/05/2019;
b) recurso da 2ª etapa: via e-mail até às
23h59min do dia 19/06/2019; resultado do recurso dia 20/06/2019;
c) recurso da 3ª e 4ª etapas e do resultado
final: via e-mail até às 23h59min do dia 03/07/2019; resultado do recurso dia
04/07/2019.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo,
depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo
Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da
UFMS e na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/), a partir do dia 08/07/2019.
6.2. Os candidatos selecionados para as
vagas deverão confirmar sua matrícula, pessoalmente, no dia 11 de julho de 2019, das 8h às 11h e
das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação/Cpan – Unidade III – Rua Domigos Sahib, 99 – Corumbá, entregando a cópia física de todos os
documentos que anexou no ato da inscrição na Seleção.
7. DAS DEMAIS DATAS
|
DATAS |
EVENTOS |
|
11/07/2019 |
Confirmação de matrícula e entrega da cópia física dos documentos
anexados no ato da inscrição na Seleção. |
|
15 a 17/07/2019 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
|
22/07/2019 |
Início das aulas |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo
Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a
realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Os itens constantes do Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.3. A Comissão de Seleção reserva-se o
direito de não preencher as vagas previstas.
8.4. Será desclassificado e excluído do
Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não
apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na
inscrição, nas provas ou nos documentos.
8.6. O candidato será selecionado de acordo
com sua aprovação nas diferentes etapas, respeitando-se os limites de vagas
oferecidas pelo Programa, o vínculo de seu projeto à linha de pesquisa do
programa, ao projeto de pesquisa do orientador e a disponibilidade de vagas
para orientação de cada orientador.
8.7. Não será permitido ao aluno selecionado
o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.8. O aluno matriculado deverá manter
atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final
dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.9. A aprovação na Seleção não garantirá a
obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo
Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas
do próprio Programa.
8.10. A distribuição de bolsas de estudos
será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas
agências financiadoras e critérios vigentes junto ao Mestrado em Educação/CPAN/
UFMS.
8.11. Mais informações poderão ser obtidas
pelo e-mail selecao.ppge.cpan@gmail.com, não sendo fornecidas informações por
telefone.
8.12. Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
FABIANO
ANTONIO DOS SANTOS
ANEXO I
TEMAS
DE INTERESSE DE PESQUISA
|
Linhas de pesquisa |
Temas de interesse |
|
Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão
social |
- Educação
especial, políticas e práticas de educação especial, indicadores
educacionais, tecnologia assistiva em contexto
educacional, garantia de direitos das pessoas com necessidades especiais. |
|
- Identificação e inclusão
escolar de estudantes com indicadores de altas habilidades/superdotação. |
|
|
-
Políticas de inclusão, políticas de educação especial, exclusão e
desigualdade social, propostas e práticas pedagógicas em situação de
diversidade. |
|
|
- Políticas
educacionais de avaliações externas; políticas educacionais e organismos
multilaterais; políticas de formação de professores, com ênfase sobre a Base
Nacional Comum Curricular. |
|
|
Formação de educadores e diversidade |
- Formação inicial e continuada de professores dos
anos iniciais do Ensino Fundamental. |
|
- Práticas de leitura, escrita,
de alfabetização e letramento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
|
|
- Formação de professores; práticas educativas da Educação Infantil (cuidar-educar, organização do tempo e do espaço,
planejamento, relações interpessoais); concepções de criança(s) e
infância(s); estudos com crianças. |
|
|
-
Experiências artísticas e estéticas em instituições escolares e não escolares
que atendem a infância. |
|
|
-
Filosofia educacional de John Dewey: contribuições para a formação do
professor/educador social e para as práticas pedagógicas. |
|
|
-
Diálogos entre o ideário de John Dewey e outros ideários
filosóficos/educacionais: contribuições para a formação do professor/educador
social e para as práticas pedagógicas. |
|
|
-
Análise de documentos oficiais relacionados à formação e atuação do professor
e/ou educador social. |
|
|
Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde |
-
Educação e Pobreza; História da Educação; Cultura Escolar; Educação
Ambiental. |
|
-
História das mulheres na educação, feminização do
magistério, feminismos e educação, história da profissão docente, história
das instituições escolares, culturas escolares. |
ANEXO
II
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
SELEÇÃO
DE MESTRADO 2019.2
Eu____________________________________________________________________,
RG___________________,CPF___________________declaro
ser __________(indicar se é preto ou pardo, indígena; ou pessoa com
deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas do Edital de Abertura
de Inscrições e Seleção de Mestrado 2019.2 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE), nível Mestrado, do Câmpus do Pantanal, da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para pessoas pretas e
pardas, ou indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e
procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração
são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder
criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura
do(a) Candidato(a)
Corumbá,
.......... de ............... de ..................
ANEXO
III
PEDIDO
DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Candidato: Leia a Lei nº. 12.799, de 10 de abril de
2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do
Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de
50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Mestrado em Educação CPAN
|
Nome do candidato: |
|
|||
|
Nº de Inscrição: |
|
|||
|
Área de Concentração: |
|
|||
|
Linha de Pesquisa: |
|
|||
|
Comprovantes anexados: ( ) renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção
de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.2 – Mestrado em
Educação, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da
Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também
estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é
de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em
caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro
tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente
a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______
de _______ de 201_.
________________________________
Assinatura DO Candidato
ANEXO
IV
FORMULÁRIO
DE RECURSO
|
Processo
Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Educação Nome do
Candidato: ___________________________________________________ Objeto do
recurso: _____________________________________________________ Fundamentação
e argumentação lógica: ______________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Data:
_____/_____/_____ Assinatura:
___________________________________________________________ |
ANEXO
V
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Candidato: Não preencha este campo. Ele será
utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de
Seleção
Eu,________________________________________________________,
inscrito sob o nº.__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº.
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo
adicional:
sim ( )
nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
|
Data: Nº. de
Inscrição: Assinatura: |
ANEXO VI
SUGESTÃO DE TÓPICOS
PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO
Apresenta o tema ao
leitor, abarcando uma visão geral de outras produções já existentes sobre o
assunto.
Apresenta a necessidade
da realização da pesquisa, levantando aspectos teóricos relevantes (que a
literatura até agora não disse e seria importante ser desenvolvido) e
relacionados ao trabalho do pesquisador.
Objetivo(s)
Ter um objetivo claro de pesquisa é fundamental para
que se possa traçar os caminhos mais adequados para desenvolvê-la. O objetivo é
decorrente de uma “pergunta” que norteia a elaboração do projeto: “O que se
quer saber com essa pesquisa?” (Problematização). Essa “pergunta” pode
surgir da leitura de várias obras sobre um determinado tema, da vida cotidiana
de trabalho, entre outras situações. Os objetivos (geral e específicos)
são iniciados com verbos no infinitivo, e indicam as ações necessárias para
alcançar a resposta da pergunta elaborada.
Refere-se ao “como
fazer”. É o que possibilita chegar ao conhecimento pretendido. Deve conter os
passos detalhados para a realização da pesquisa e os enquadramentos do tipo de
investigação que pretende. Esses passos devem estar coerentes com o(s)
objetivo(s) da pesquisa.
Para que não se corra o
risco de se propor algo irrealizável, deve-se prever um cronograma de
execução. Trata-se da previsão da divisão de todos as etapas da pesquisa
dentro dos limites de tempo disponíveis.
Refere-se à
apresentação das obras que foram utilizadas para desenvolver o projeto e que se
pretende utilizar na realização da pesquisa. A bibliografia é diferente das “referências
bibliográficas”. As referências, como o nome diz, apresentam as referências
completas das obras utilizadas e que fazem parte do texto do projeto. Há
projetos em que consta apenas a bibliografia, englobando as obras referidas no
texto e as consultadas, há projetos apenas com a apresentação das referências
do texto e há projetos em que são apresentamos os dois tópicos separadamente.
Sugestão de
bibliografia sobre elaboração de projetos
FAZENDA, I.
(Org.). Metodologia da pesquisa educacional. 12. ed. São Paulo: Cortez,
2010.
GIL, A. Métodos
e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1994.
GONSALVES, E. P.
Conversas sobre iniciação à pesquisa científica. Campinas: Alínea, 2013.
LÜDKE, M.;
ANDRÉ, M. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU,
1986.
LUNA, S. V. Planejamento
de pesquisa: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1996.
MINAYO, M. C. de
S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 25. ed.
Petrópolis: Vozes, 2007.
MOROZ, M.;
GIANFALDONI, M. H. T. A. O processo de pesquisa: iniciação. 2. ed. Brasília: Líber livro, 2006
SANTOS, A. R.. Metodologia
científica: a construção do conhecimento. 5. ed. Rio de Janeiro: DP&A,
2002.
ANEXO VII
SUGESTÕES DE
BIBLIOGRAFIA - PROCESSO SELETIVO 2019.2
ALMEIDA, J. S. Mulher e educação:
a paixão pelo possível.
São Paulo: Editora UNESP, 1998.
ARROYO,
M. G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens.
Petrópolis: Vozes, 2000.
AZEVEDO, J.
L. Educação como política pública. São Paulo: Autores Associados, 1997.
CORSARO, W. Sociologia da Infância. 2. ed.
Porto Alegre: Artmed, 2011.
FARIAS, F. R.; PINHO, L. G. (Orgs). Educação memória história. Rio de
Janeiro: Mauad X, 2017.
FRIGOTTO,
G. Educação e crise do capitalismo real. São Paulo: Cortez, 1996.
GÓES, M.C. R.;
LAPLANE, A. L. F. (Org.). Políticas e práticas de educação inclusiva.
Campinas: Autores Associados, 2004.
HOCHMAN,
G., ARRETCHE, M.; MARQUES, E. Políticas públicas no Brasil. Rio de
Janeiro: FIOCRUZ, 2007.
IMBERNON,
F. Formação continuada de professores. 2. ed. Porto Alegre: Artmed,
2010.
LIBÂNEO, J.
C. Internacionalização das políticas educacionais e políticas para a
escola: elementos para uma análise pedagógico-política de orientações
curriculares para o ensino fundamental. In: XVI ENDIPE/Campinas, 2012.
Disponível em: <http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/0087s.pdf>. Acesso
em 16 mar. 2018.
MOREIRA, L. C;
STOLTZ, T. (Org..). Altas habilidades/superdotação, talento, dotação e
educação. Curitiba: Juruá, 2012.
OLIVEIRA,
Z. M. R. et al. O trabalho do
professor na Educação Infantil. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2014.
SAVIANI, D. et al. O legado da educação
do século XX no Brasil. 3 ed. Campinas: Autores Associados, 2014.
SAVIANI, D. História das ideias
pedagógicas no Brasil. 2 ed. Campinas – SP: Autores Associados, 2008.
SAVIANI.
D. Escola e democracia. Campinas: Autores associados, 2008.
SOARES,
M. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto,
2017.
SOUZA, R. F.; VALDEMARIM, V. T.
(Orgs.). A
Cultura Escolar em Debate. Questões
conceituais, metodológicas e desafios para pesquisa. Campinas – SP: Autores
Associados, 2005.
TOSATTO,
C. Diálogos entre concepções e práticas: a criança e a infância sob
múltiplos olhares. Curitiba: Appris, 2015.
ANEXO
VIII
LISTA PARA
ANÁLISE DO CURRICULUM
PONTUAÇÃO - PROCESSO
SELETIVO 2019.2
|
Itens |
Valores
e limites |
|
Especialização na área de Educação |
1 (um) ponto por curso, até o máximo
de 2 (dois) pontos. |
|
Especialização em áreas afins à Educação |
0,5 (meio) ponto por curso, até o máximo
de 2 (dois) pontos. |
|
Mestrado |
3 (três) pontos por curso reconhecido
pela CAPES/MEC, até o máximo de 3 (três) pontos. |
|
Doutorado |
5 (cinco) pontos por curso reconhecido
pela CAPES/MEC, até o máximo de 5 (cinco) pontos. |
|
Artigos
completos |
3,0 (três) pontos por artigo, sem
limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
2,5(dois e meio) pontos por artigo, sem
limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
2,0 (dois) pontos por artigo, sem
limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
1,5 (dois) pontos por artigo, sem
limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
1,0 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
Artigos
completos |
0,25 (um quarto) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
|
Artigos
completos publicados em anais de Congressos Regionais e Locais |
0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de
pontuação. |
|
Resumos em anais de Congresso Nacional e
Internacional |
0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo
de 2 (dois) pontos. |
|
Resumos
em anais de Congresso Regional e Local |
0,25 (um quarto) ponto por resumo, até máximo
de 1 (um) ponto. |
|
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial |
2,0 (dois) pontos por capítulo, sem limite de pontuação. |
|
Autor ou organizador de livro com
inscrição no ISSN e Comissão Editorial |
3,0 (três) pontos por livro, sem limite de pontuação. |
|
Certificado de Iniciação Científica (com
ou sem bolsa) |
2 (dois) pontos por ano até no máximo
de 4 (quatro) pontos. |
|
Participação em grupos de pesquisa |
2,0 (dois) pontos por ano, até no máximo
6,0 (seis) pontos |
|
Participação em projetos de extensão |
1,0 (um) ponto por projeto, até no máximo
3,0 |
|
Certificado de Bolsista PET/PIBID |
1,0 (um) ponto por ano até no máximo
2,0 |
|
Magistério
– Educação: Básica ou Superior: |
1,0 (um) ponto por ano até no máximo
5,0 |
Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação
de comprovantes.
ANEXO
IX
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Imprima este
formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade
oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência
em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Educação CPAN
|
Nº de Inscrição: |
|
||||
|
Área de Concentração: |
Educação
Social |
||||
|
Linha de Pesquisa: |
|
||||
|
Nome do candidato: |
|
||||
|
Nome da mãe: |
|
||||
|
________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
ANEXO
X
PROCURAÇÃO
Candidato: Utilize esta procuração
para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou
conveniência.
_______________________________________________________________
filho de
_______________________________________________________________________ e de
_________________________________________________________ nascido aos ________
dias do mês de ____________________________ de
_________, na cidade de _______________________________________ Estado de
(sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________
nº. ________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de Identidade/Passaporte n° _________________________pela presente
nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_______________________________________________________________ nacionalidade
________________________, domiciliado/a e residente na rua
____________________________________________ nº. _____,complemento
_______________________, bairro ________________________________, na cidade de
___________________________________________ UF _______, portador do documento
de identidade RG _________________________ expedido pelo __________________, em
____/_____/_______, CPF
n.º______.______.______ - ____, para fim específico ______________________________________,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________,
____ de ______________________ de 201__.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
|
Tel. |
|
Tel. |
|
Cel. |
|
Cel. |
|
e-mail |
|
e-mail |
*
Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar
Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis
pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu
procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.