EDITAL N° 8, DE 13 DE JULHO DE 2019
Processo Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos estrangeiros para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, do Campus do Pantanal, com três vagas para o ingresso no primeiro semestre de 2020.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente
Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso
e composta de professoras e professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas na Secretaria do
Curso, pelos e- mails estrangeiro.ppge.cpan@gmail.com e ppge.cpan@ufms.br ou pelo telefone (005567) 3234-6214.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos estrangeiros
não residentes no Brasil, portadores de diploma de graduação devidamente
registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior,
ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação
expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art.
54 do Regimento Geral da UFMS.
1.4.
O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos
abaixo no ato de matrícula no curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país
signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de
2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.5.
O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua graduação, a proposta de estudos deverá necessariamente
estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Mestrado em Educação – Área de
Concentração Educação Social e à temática de interesse do orientador.
1.5.1. A
área de concentração do Curso é Educação Social e as linhas de pesquisa são: (1) Políticas, práticas
institucionais e exclusão/inclusão
social; (2) Formação de educadores e diversidade e (3) Gênero e sexualidades,
cultura, educação e saúde.
1.6.
As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do
Mestrado em Educação – Campus do Pantanal em turno integral. As atividades de
pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.7.
O candidato fica ciente de que a maior parte das
atividades do Curso (aulas, sessões de orientação e outras atividades) será
ministrada em língua portuguesa, podendo
eventualmente haver atividades em língua
espanhola ou inglesa.
1.8.
A distribuição das
vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
|
Área de concentração |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ações afirmativas * |
Nº Total de vagas |
|
Educação
social |
2 |
1 |
3 |
* Vagas destinadas para pessoas
autodeclaradas pretas ou pardas; ou indígenas;
ou pessoas com deficiência (Resolução
Copp no 222/2018).
1.8.1. O Programa oferece 3 vagas para o ingresso no Mestrado em
2020.1, sendo 2 vagas para ingresso
por ampla concorrência e 1 vaga para ingresso por Ações
Afirmativas, incluindo autodeclarado preto ou pardo; e/ou autodeclarado indígena; e/ou autodeclarado com deficiência.
1.8.2. Não há obrigatoriedade de
preenchimento de todas as vagas ofertadas nesse edital.
1.9.
Das vagas destinadas às ações
afirmativas
1.9.1.
Para concorrer à vaga referente às
Ações Afirmativas, os candidatos deverão preencher um formulário
de autodeclaração (Anexo II) e encaminhar
com os demais documentos do item 2.2 no ato da inscrição.
Os candidatos que não preencherem o formulário de autodeclaração
serão considerados concorrentes às vagas por ampla concorrência.
1.9.2.
Os candidatos inscritos para a vaga de Ações
Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às
vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (pessoas pretas ou pardas;
ou indígenas; e pessoas com deficiência)
concorrerão entre si.
1.9.3.
Os candidatos às Ações
Afirmativas cujo perfil permite mais do que uma opção
para estas vagas deverão eleger uma das
modalidades (autodeclarado preto ou pardo, autodeclarado indígena,
ou autodeclarado com deficiência), sendo automaticamente excluído
das demais. Não será
permitida a alteração desta opção no decorrer do processo.
1.9.4. Caso a vaga destinada às Ações
Afirmativas não seja preenchida pelos
respectivos candidatos, esta poderá ser revertida para Ampla Concorrência.
1.9.5. Das datas do processo de avaliação
das vagas destinadas às ações
afirmativas
|
Banca |
Data |
Local |
Horário |
Resultado* |
|
Banca de
Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados
pretos e pardos” para vaga de Ações Afirmativas. |
Será realizada no
ato da matrícula |
Sala D2, da
Unidade I |
8h às 11h e |
À divulgar |
|
Banca de
Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados
indígenas” para vaga de Ações Afirmativas. |
Será realizada no
ato da matrícula |
Etapa sem a presença do candidato |
À divulgar |
|
|
Banca de
Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “pessoa com deficiência” para vaga de Ações Afirmativas. |
Será realizada no
ato da matrícula |
Etapa sem a presença do candidato |
À divulgar |
|
* Os resultados serão divulgados no endereço
https://ppgecpan.ufms.br até às 17h do
respectivo dia.
1.9.6. Do processo de avaliação da
veracidade da autodeclaração de pessoas
pretas ou pardas e indígenas
1.9.8.1.
O processo de avaliação da
veracidade da autodeclaração prestada por
pessoas pretas ou pardas ou indígenas,
candidatas à reserva de vagas deste processo seletivo, consiste na avaliação da autodeclaração
emitida pela pessoa candidata à vaga.
1.9.8.2.
A avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por meio de Bancas, compostas por
servidores da UFMS e por pessoas integrantes de instituições
ligadas à promoção da igualdade étnico-racial.
1.9.8.3.
A pessoa convocada pela Banca deverá comparecer no dia da matrícula,
na sala 02, do Bloco D da Unidade I do Campus do Pantanal, das 8h às 11h
e das 13h às
16h, munida de documento oficial e original de identificação,
sem o qual não será
submetida à Banca.
1.9.8.4.
A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida quando: não comparecer perante a Banca em dia, horário e local determinados; recusar-se a ser
filmada/gravada/fotografada na ocasião da
Banca; não apresentar o fenótipo
declarado por decisão da Banca de Veracidade;
utilizar de meios que dificultem a avaliação
da veracidade da autodeclaração.
1.9.8.5.
O método de aferição
da veracidade da autodeclaração para
pessoas pretas e pardas será realizado mediante
a obrigatória presença
da pessoa, por constatação visual e
registro audiovisual e/ou fotográfico no
momento da Banca.
1.9.8.6.
Para método de aferição
da veracidade da autodeclaração para
pessoas pretas e pardas serão observados os
seguintes aspectos fenotípicos: cútis parda ou preta, textura do cabelo crespo ou
ondulado, nariz largo e lábios grossos
amarronzados.
1.9.8.7.
Para vagas reservadas às pessoas
autodeclaradas pretas e pardas serão
consideradas única e exclusivamente os aspectos
fenotípicos de pretos e pardos como base para análise e validação,
excluídos os aspectos referentes à ascendência e ao genótipo.
1.9.8.8.
Para as pessoas autodeclaradas indígenas
o método de aferição
da veracidade da autodeclaração
consistirá na análise por uma banca da
seguinte documentação complementar: declaração de etnia e de vínculo
com comunidade indígena; documento de
reconhecimento de pertencimento de sua etnia, emitido por lideranças
indígenas, mãe,
pai ou responsável.
1.9.9.
Do processo de validação
da autodeclaração de pessoa com deficiência
1.9.9.1.
São consideradas pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias indicadas no quadro de autoclassificação, em consonância
com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal
no. 13.146/2015.
1.9.9.2.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência
deverá comprovar sua condição por meio
de laudo médico ou exame específico
no ato da inscrição, junto ao formulário de autodeclaração
disponibilizado por meio deste edital (Anexo II).
1.9.9.3.
No caso de reprovação no processo de avaliação
da veracidade da autodeclaração de
pessoas pretas ou pardas e indígenas, o candidato entrará na disputa pelas
vagas da ampla concorrência e, neste caso, sua vaga não é garantida.
2.1.
As inscrições ficarão abertas pelo
Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 19/07/2019 às 23h59min do dia 30/09/2019.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos e a ficha de inscrição (Anexo I) devem ser encaminhados
pelo Portal até às 23h59min do dia 30/09/2019.
2.1.2. O candidato com Necessidades
Especiais deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade e deverá enviar junto aos documentos descritos no item 2.2, cópia
de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID.
2.1.3. O procedimento descrito no
item 2.1.2 é necessário para comprovar a necessidade de adoção de critérios de
avaliação da Produção Textual Escrita que considerem a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4. O candidato deve estar
ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena
de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.5. Nos termos do artigo 27 do
Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com
Necessidades Especiais, ao que prevê o item 2.1.2, desobriga a UFMS ao
atendimento diferenciado.
2.1.6. Não haverá cobrança de taxa
de inscrição.
2.1.7. Os modelos e formulários
estão anexados a este Edital.
2.1.8. O endereço eletrônico da
Secretaria do Curso de Mestrado em Educação – Câmpus do Pantanal é ppge.cpan@ufms.br.
2.2.
Os documentos necessários para a realização da inscrição são:
a)
Ficha de inscrição
preenchida e assinada,
conforme formulário anexo.
b)
Currículo;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)
Passaporte e, no caso de candidatos oriundos de países membros do
Mercosul, os documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco;
e)
Diploma de graduação, frente e verso;
f) Histórico escolar do curso
de graduação, frente e verso;
g)
Documento que comprove residência fora do Brasil;
h)
Anteprojeto de dissertação conforme sugestão disponível em anexo. Na
capa do anteprojeto deverá ser indicado o nome do candidato estrangeiro, título
do anteprojeto e área de concentração. As demais páginas não devem conter
identificação do autor.
2.3.
O anteprojeto de dissertação de mestrado deve expressar
o interesse do candidato por um tema específico e de relevância para seu país,
originalidade, estar explicitamente relacionado à área de concentração do
Programa e a uma de suas linhas de pesquisa.
2.4.
No dia 14/10/2019,
os candidatos poderão conferir no site http://ppgecpan.sites.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5.
O candidato com inscrição indeferida poderá interpor
recurso (Anexo III) até o dia 16/10/2019.
O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Secretaria do
Curso de Mestrado em Educação ppge.cpan@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado na página do Curso.
2.6.
No dia 21/10/2019,
será disponibilizada na página do Curso a relação definitiva de inscrições
deferidas e indeferidas.
3.1.
O Processo Seletivo obedecerá à tabela
abaixo.
|
Etapa |
Caráter |
Data |
Resultado |
|
Análise dos documentos |
Eliminatório |
22 a 24/10/2019 |
25/10/2019 |
|
Análise do Anteprojeto |
Eliminatório |
22 a 24/10/2019 |
25/10/2019 |
|
Exame oral (online) |
Eliminatório |
31/10 a 01/11/2019 |
08/11/2019 |
|
Resultado Final |
14/11/2019 |
||
3.2.1. A análise dos documentos
será baseada no conteúdo do histórico escolar e do currículo dos inscritos, bem
como pela conferência dos requisitos dispostos no edital.
3.2.2. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez, considerando a Lista para Análise de
Currículo, conforme o Anexo VI.
3.3.1. Na análise do anteprojeto
serão considerados os seguintes critérios,
com notas de zero a dez para cada um deles:
a) articulação entre o objeto,
procedimentos e objetivos do estudo pretendido;
b) pertinência da bibliografia;
c) relevância social do objeto
de estudo;
d) viabilidade de realização do projeto;
e) atendimento às normas
técnicas e éticas; e
f)
coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de
pesquisa do programa, ao projeto de pesquisa do possível orientador e a
disponibilidade de vagas para orientação de cada orientador.
3.3.2. Quando da correção das
provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação
atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o
que estabelece o item 2.1.3.
3.3.3. A nota desta etapa será
composta pela média das notas obtidas nos critérios definidos no item 3.3.1.
3.3.4. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.4.1. O exame oral será realizado com
a utilização de recursos de comunicação a distância e consistirá em arguição
das informações apresentadas no currículo e no
projeto.
3.4.1.1. O exame oral será guiado pelos seguintes critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:
a)
argumentação analítica, clareza e coerência sobre a definição do tema
proposto no anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo;
b) esclarecimento de aspectos
da produção acadêmica e das atividades de formação de trabalho registrados no currículo.
3.4.2. Cabe ao candidato
providenciar local com velocidade de internet compatível às exigências de uma
web conferência ou recurso similar (Skype, Hangouts,
etc.), ficando o PPGE/CPAN isento de quaisquer responsabilidades caso não seja
possível a comunicação em local definido em edital.
3.4.3. Esta etapa será gravada.
3.4.4. A nota desta etapa será
composta pela média das notas obtidas nos critérios definidos no item 3.4.1.1.
3.4.5. Será considerado aprovado o
candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.5.1. Para a realização da análise
dos documentos e do anteprojeto não será necessária a
presença dos candidatos.
3.5.2. Motivará a eliminação do
candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou
a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao
candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção.
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.2.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise de currículo.
5.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado de
cada etapa, devendo utilizar o formulário (Anexo III).
5.2.
Admitir-se-á um único recurso por etapa, a ser enviado para o endereço
eletrônico da Secretaria
do Curso ppge.cpan@ufms.br.
5.2.1. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a)
Recursos da 1ª etapa e 2ª etapa: do dia 28/10/2019 a 29/10/2019. O
resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 30/10/2019;
b)
Recurso
da 3ª etapa: do dia 11/11/2019 a 12/11/2019. O resultado da análise
dos recursos será divulgado até o dia 13/11/2019.
c)
Recurso do Resultado
Final: do dia 18/11/2019 a 20/11/2019. O resultado da análise dos recursos será
divulgado até o dia 21/11/2019.
5.2.2. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/).
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso Mestrado em
Educação – Câmpus do Pantanal por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial
da UFMS
e divulgada na Secretaria de
Curso e na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/) a partir do dia 21/11/2019.
6.2.
O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá observar os
dispositivos legais referentes à sua situação no país, em especial o Decreto nº
6.737, de 12 de janeiro de 2009.
6.2.1. Providenciar os documentos
abaixo originais com cópias autenticadas junto à repartição consular brasileira
no país de origem do estrangeiro, para apresentação no ato de matrícula no
curso:
a)
diploma, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento;
b)
passaporte e visto com prazo de validade;
c)
comprovante de Proficiência em Língua Portuguesa reconhecido pelas
autoridades diplomáticas brasileiras no país de origem, com validade de até
três anos antes da publicação deste Edital;
d)
comprovante de capacidade
financeira ou ser beneficiário de bolsa de estudo,
ou convênio cultural ou apresentação
de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório em
seu país de origem.
6.3.
O candidato estrangeiro, quando chegar ao Brasil, deverá providenciar
os seguintes documentos e ações:
a)
cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro ou cópia do Protocolo de
solicitação (RNE) ou Registro de visto temporário-retirado na Polícia Federal
aos candidatos que ainda não possuem a Carteira de Identidade de Estrangeiro; e
b) Cópia do CPF - documento a
ser adquirido junto à Receita Federal no Brasil.
6.4. O estudante deverá apresentar à Coordenação do Curso de Mestrado em Educação – Campus do Pantanal, cadastro de informações contendo seu endereço físico e telefone para contato. A Coordenação do Curso tomará providências para a efetivação da matrícula junto a Diretoria Acadêmica e o seu setor de Registro e Controle Acadêmico.
6.5.
Caso seja de interesse do candidato, este poderá contratar um seguro de
saúde particular com seus próprios recursos financeiros, sem ônus a esta
Instituição de Ensino.
7.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado.
7.2.
O candidato estrangeiro será selecionado de acordo com sua classificação
nas etapas de análise documental e do anteprojeto, respeitando-se os limites de
vagas oferecidas pelo Programa, o vínculo de seu anteprojeto às linhas de
pesquisa oferecidas e ao projeto de pesquisa do orientador cadastrado.
7.3.
O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas.
7.4.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais,
meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
7.5.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo.
7.6.
Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da
matrícula, para retirar os documentos
comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados
serão descartados.
7.7.
O Programa
não se responsabiliza pelos pagamentos de traslados e/ou hospedagem de qualquer
natureza, inclusive sob a forma de auxílio instalação ao estudante quando de
sua chegada ao Brasil.
7.8.
A aprovação na Seleção não garantirá a
obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa,
das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
7.9.
A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de
Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios
vigentes junto ao Mestrado em Educação/CPAN/
UFMS.
7.10.
A coordenação do Programa informa que o candidato estrangeiro aprovado
que precisar de bolsa de estudo imediata, deverá solicitá-la junto à Embaixada
brasileira do seu país de origem de acordo com os acordos de cooperação
internacional estabelecidos.
7.11.
A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas neste edital.
7.12.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso,
no âmbito de sua competência.
FABIANO ANTONIO DOS SANTOS
ANEXO I
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL – 2020.1
|
NOME COMPLETO: |
|||
|
NACIONALIDADE: |
|||
|
DATA DE NASCIMENTO: / / |
CIDADE/PROVÍNCIA: |
||
|
ESTADO/DEPARTAMENTO: |
|||
|
|
|||
|
Nº DO PASSAPORTE: |
DATA DE EMISSÃO: / / |
||
|
LOCAL DE EMISSÃO: |
VALIDADE: / / |
||
|
Nº DE REGISTRO GERAL NO
PAÍS DE ORIGEM (SE HOUVER): |
|||
|
|
|||
|
NOME DA MÃE: |
|||
|
NOME DO PAI: |
|||
|
|
|||
|
Portador de necessidades especiais? Sim Não Qual? |
|||
|
ENDEREÇO COMPLETO (Rua,
número, bairro, complementos): |
|||
|
CIDADE/PROVÍNCIA: |
ESTADO/DEPARTAMENTO: |
||
|
CÓDIGO POSTAL: |
|||
|
PAÍS: |
|||
|
|
|||
|
TELEFONE DE CONTATO FIXO
COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE CHAMADAS (DDI): |
|||
|
|
|||
|
TELEFONE DE CONTATO MÓVEL
COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE CHAMADAS (DDI): |
|||
|
|
|||
|
ASSINALE UMA DAS LINHAS DE PESQUISA DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL: |
|||
|
(1) Políticas, práticas
institucionais e exclusão/inclusão social |
|
||
|
(2)
Formação de educadores e diversidade |
|
||
|
(3)
Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde |
|
||
|
|
|||
|
OBSERVAÇÕES (SE HOUVER): |
|||
|
ASSINATURA: |
|||
ANEXO II
FORMULÁRIO DE
AUTODECLARAÇÃO - VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
SELEÇÃO DE MESTRADO 2020.1
Eu________________________________________________________________________, Passaporte nº ____________________ declaro ser __________ (indicar se é preto ou pardo, indígena; ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas do Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2020.1 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE), nível Mestrado, do Câmpus do Pantanal, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para pessoas pretas e pardas, ou indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Corumbá, .......... de
............... de ..................
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Educação Nome do Candidato: Objeto do recurso: Fundamentação e argumentação lógica: Data: / / Assinatura:
ANEXO
IV
PROCURAÇÃO
Candidato: Utilize esta
procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a
necessidade e/ou conveniência.
filho de
e de
nascido aos dias do
mês de de , na cidade de
Estado de (sigla) , domiciliado/a e residente na
rua nº. , complemento
, bairro , na cidade de
Estado de (sigla) , portador do documento de Identidade/Passaporte n° pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
nacionalidade , domiciliado/a e residente na rua
nº. , complemento
, bairro , na cidade de
UF , portador do documento de identidade RG expedido pelo , em / / , CPF
n.º . . - , para fim específico ,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.
, de de 201 .
Candidato/a Procurador(a)
Tel. Cel. e-mail Tel. Cel. e-mail
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de
Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO V
Introdução
Apresenta o tema ao leitor, abarcando outras produções já existentes sobre o assunto.
Apresenta a necessidade da realização da pesquisa, levantando aspectos teóricos (que a literatura até agora não disse e seria importante ser desenvolvido) e relacionados ao trabalho do pesquisador.
Ter um objetivo claro de pesquisa é fundamental para que se possa traçar os caminhos mais adequados para desenvolvê-la. O objetivo é como se fosse a “pergunta” que norteia a elaboração do projeto: “O que se quer saber com essa pesquisa?”. Essa “pergunta” pode surgir da leitura de várias obras sobre um determinado tema, da vida cotidiana de trabalho, entre outras situações.
Refere-se ao “como fazer”. É o que possibilita chegar ao conhecimento pretendido. Deve conter os passos para a realização da pesquisa. Esses passos devem estar coerentes com o(s) objetivo(s) da pesquisa.
Para que não se corra o risco de se propor algo irrealizável, deve-se prever um cronograma de execução. Trata-se da previsão da divisão de todos as etapas da pesquisa dentro dos limites de tempo disponíveis.
Refere-se à apresentação das obras que foram utilizadas para desenvolver o projeto e que se pretende utilizar na realização da pesquisa. A bibliografia é diferente das “referências bibliográficas”. As referências, como o nome diz, apresentam as referências completas das obras utilizadas e que fazem parte do texto do projeto. Há projetos em que consta apenas a bibliografia, englobando as obras referidas no texto e as consultadas, há projetos apenas com a apresentação das referências do texto e há projetos em que são apresentamos os dois tópicos separadamente.
DEMO, P. Pesquisa: princípio científico e educativo.São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1991.
FAZENDA, I.
(Org.). Novos enfoques da Pesquisa
Educacional. São Paulo: Cortez, 1992. GIL, A. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1994.
LÜDKE, M. e
André, M. Pesquisa em educação:
abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
MINAYO.
M.C. O desafio do conhecimento:
Pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: ABRASCO,
1996.
THIOLLENT,
M. Pesquisa-ação nas organizações.
São Paulo: Atlas, 1997. THIOLLENT, M. Metodologia
da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1996.
ANEXO VI
LISTA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM
PONTUAÇÃO - PROCESSO
SELETIVO 2020.1
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Itens |
Valores e limites |
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Especialização na área de Educação |
1 (um) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos. |
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Especialização em áreas afins à Educação |
0,5 (meio) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos. |
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Mestrado |
3 (três) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 3 (três) pontos. |
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Doutorado |
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 5 (cinco) pontos. |
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Artigos completos em periódico Qualis A1, na área de Educação |
3,0 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação. |
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Artigos completos em periódico Qualis A2, na área de Educação |
2,5(dois e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação. |
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2,0 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação. |
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Artigos completos em periódico Qualis B2, na área de Educação |
1,5 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação. |
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1,0 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
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Artigos completos em periódico Qualis B4 do comitê de Educação |
0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
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Artigos completos em periódico Qualis B5, do comitê de Educação |
0,25 (um quarto) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
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Artigos completos publicados em anais de Congressos Regionais e Locais |
0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação. |
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0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 2 (dois) pontos. |
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Resumos em anais de Congresso Regional e Local |
0,25 (um quarto) ponto por resumo, até máximo de 1 (um) ponto. |
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Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial |
2,0 (dois) pontos por capítulo, sem limite de pontuação. |
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Autor ou organizador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial |
3,0 (três) pontos por livro, sem limite de pontuação. |
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2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos. |
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2,0 (dois) pontos por ano, até no máximo 6,0 (seis) pontos |
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1,0 (um) ponto por projeto, até no máximo 3,0 |
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1,0 (um) ponto por ano até no máximo 2,0 |
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Magistério – Educação: Básica ou Superior: |
1,0 (um) ponto por ano até no máximo 5,0 |
Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.