EDITAL N° 8, DE 13 DE JULHO DE 2019

 

Processo Seletivo 2020.1

 

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos estrangeiros para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, do Campus do Pantanal, com três vagas para o ingresso no primeiro semestre de 2020.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.                  O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professoras e professores do Curso.

1.2.                  As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas na Secretaria do Curso, pelos e- mails estrangeiro.ppge.cpan@gmail.com e ppge.cpan@ufms.br ou pelo telefone (005567) 3234-6214.

1.3.                  O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de diploma de graduação devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.4.                  O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a)        diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)       passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;

c)         comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo no Brasil;

d)       apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.5.                  O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Mestrado em Educação – Área de Concentração Educação Social e à temática de interesse do orientador.

1.5.1.      A área de concentração do Curso é Educação Social e as linhas de pesquisa são: (1) Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social; (2) Formação de educadores e diversidade e (3) Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde.


1.6.                  As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Mestrado em Educação – Campus do Pantanal em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.7.                  O candidato fica ciente de que a maior parte das atividades do Curso (aulas, sessões de orientação e outras atividades) será ministrada em língua portuguesa, podendo eventualmente haver atividades em língua espanhola ou inglesa.

1.8.                  A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

Área de concentração

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas *

Nº Total de vagas

Educação social

2

1

3

* Vagas destinadas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas; ou indígenas; ou pessoas com deficiência (Resolução Copp no 222/2018).

 

1.8.1.      O Programa oferece 3 vagas para o ingresso no Mestrado em 2020.1, sendo 2 vagas para ingresso por ampla concorrência e 1 vaga para ingresso por Ações Afirmativas, incluindo autodeclarado preto ou pardo; e/ou autodeclarado indígena; e/ou autodeclarado com deficiência.

1.8.2.      Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas nesse edital.

 

1.9.                  Das vagas destinadas às ações afirmativas

1.9.1.      Para concorrer à vaga referente às Ações Afirmativas, os candidatos deverão preencher um formulário de autodeclaração (Anexo II) e encaminhar com os demais documentos do item 2.2 no ato da inscrição. Os candidatos que não preencherem o formulário de autodeclaração serão considerados concorrentes às vagas por ampla concorrência.

1.9.2.      Os candidatos inscritos para a vaga de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (pessoas pretas ou pardas; ou indígenas; e pessoas com deficiência) concorrerão entre si.

1.9.3.      Os candidatos às Ações Afirmativas cujo perfil permite mais do que uma opção para estas vagas deverão eleger uma das modalidades (autodeclarado preto ou pardo, autodeclarado indígena, ou autodeclarado com deficiência), sendo automaticamente excluído das demais. Não será permitida a alteração desta opção no decorrer do processo.

1.9.4.      Caso a vaga destinada às Ações Afirmativas não seja preenchida pelos respectivos candidatos, esta poderá ser revertida para Ampla Concorrência.

 

1.9.5.      Das datas do processo de avaliação das vagas destinadas às ações afirmativas

Banca

Data

Local

Horário

Resultado*

Banca de Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados pretos e pardos” para vaga de Ações Afirmativas.

Será realizada no ato da matrícula

Sala D2, da Unidade I

8h às 11h e
13h às 16h

 

À divulgar

Banca de Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “autodeclarados indígenas” para vaga de Ações Afirmativas.

Será realizada no ato da matrícula

Etapa sem a presença do candidato

À divulgar

Banca de Avaliação e verificação da veracidade da autodeclaração de “pessoa com deficiência” para vaga de Ações Afirmativas.

Será realizada no ato da matrícula

Etapa sem a presença do candidato

À divulgar

* Os resultados serão divulgados no endereço https://ppgecpan.ufms.br até às 17h do respectivo dia.  

 

1.9.6.      Do processo de avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas ou pardas e indígenas

1.9.8.1.     O processo de avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por pessoas pretas ou pardas ou indígenas, candidatas à reserva de vagas deste processo seletivo, consiste na avaliação da autodeclaração emitida pela pessoa candidata à vaga.

1.9.8.2.     A avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por meio de Bancas, compostas por servidores da UFMS e por pessoas integrantes de instituições ligadas à promoção da igualdade étnico-racial.

1.9.8.3.     A pessoa convocada pela Banca deverá comparecer no dia da matrícula, na sala 02, do Bloco D da Unidade I do Campus do Pantanal, das 8h às 11h e das 13h às 16h, munida de documento oficial e original de identificação, sem o qual não será submetida à Banca.

1.9.8.4.     A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida quando: não comparecer perante a Banca em dia, horário e local determinados; recusar-se a ser filmada/gravada/fotografada na ocasião da Banca; não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Banca de Veracidade; utilizar de meios que dificultem a avaliação da veracidade da autodeclaração.

1.9.8.5.     O método de aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas será realizado mediante a obrigatória presença da pessoa, por constatação visual e registro audiovisual e/ou fotográfico no momento da Banca.

1.9.8.6.     Para método de aferição da veracidade da autodeclaração para pessoas pretas e pardas serão observados os seguintes aspectos fenotípicos: cútis parda ou preta, textura do cabelo crespo ou ondulado, nariz largo e lábios grossos amarronzados.

1.9.8.7.     Para vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas e pardas serão consideradas única e exclusivamente os aspectos fenotípicos de pretos e pardos como base para análise e validação, excluídos os aspectos referentes à ascendência e ao genótipo.

1.9.8.8.     Para as pessoas autodeclaradas indígenas o método de aferição da veracidade da autodeclaração consistirá na análise por uma banca da seguinte documentação complementar: declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena; documento de reconhecimento de pertencimento de sua etnia, emitido por lideranças indígenas, mãe, pai ou responsável.

 

1.9.9.      Do processo de validação da autodeclaração de pessoa com deficiência

1.9.9.1.     São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias indicadas no quadro de autoclassificação, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal no. 13.146/2015.

1.9.9.2.     O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico no ato da inscrição, junto ao formulário de autodeclaração disponibilizado por meio deste edital (Anexo II).

1.9.9.3.     No caso de reprovação no processo de avaliação da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas ou pardas e indígenas, o candidato entrará na disputa pelas vagas da ampla concorrência e, neste caso, sua vaga não é garantida.

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.                  As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 19/07/2019 às 23h59min do dia 30/09/2019.

2.1.1.      Para efetivar a inscrição, os documentos e a ficha de inscrição (Anexo I) devem ser encaminhados pelo Portal até às 23h59min do dia 30/09/2019.

2.1.2.      O candidato com Necessidades Especiais deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade e deverá enviar junto aos documentos descritos no item 2.2, cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

2.1.3.      O procedimento descrito no item 2.1.2 é necessário para comprovar a necessidade de adoção de critérios de avaliação da Produção Textual Escrita que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.4.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.5.      Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 2.1.2, desobriga a UFMS ao atendimento diferenciado.

2.1.6.      Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.1.7.      Os modelos e formulários estão anexados a este Edital.

2.1.8.      O endereço eletrônico da Secretaria do Curso de Mestrado em Educação – Câmpus do Pantanal é ppge.cpan@ufms.br.

2.2.                  Os documentos necessários para a realização da inscrição são:

a)   Ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme formulário anexo.

b)   Currículo;

c)    Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)   Passaporte e, no caso de candidatos oriundos de países membros do Mercosul, os documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco;

e)    Diploma de graduação, frente e verso;

f)    Histórico escolar do curso de graduação, frente e verso;

g)   Documento que comprove residência fora do Brasil;

h)   Anteprojeto de dissertação conforme sugestão disponível em anexo. Na capa do anteprojeto deverá ser indicado o nome do candidato estrangeiro, título do anteprojeto e área de concentração. As demais páginas não devem conter identificação do autor.

2.3.                  O anteprojeto de dissertação de mestrado deve expressar o interesse do candidato por um tema específico e de relevância para seu país, originalidade, estar explicitamente relacionado à área de concentração do Programa e a uma de suas linhas de pesquisa.

2.4.                  No dia 14/10/2019, os candidatos poderão conferir no site http://ppgecpan.sites.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.                  O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo III) até o dia 16/10/2019. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Secretaria do Curso de Mestrado em Educação ppge.cpan@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Curso.

2.6.                  No dia 21/10/2019, será disponibilizada na página do Curso a relação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.                  O Processo Seletivo obedecerá à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Data

Resultado

Análise dos documentos

Eliminatório

22 a 24/10/2019

25/10/2019

Análise do Anteprojeto

Eliminatório

22 a 24/10/2019

25/10/2019

Exame oral (online)

Eliminatório

31/10 a 01/11/2019

08/11/2019

Resultado Final

14/11/2019

 

3.2.                  Etapa – Análise dos documentos:

3.2.1.      A análise dos documentos será baseada no conteúdo do histórico escolar e do currículo dos inscritos, bem como pela conferência dos requisitos dispostos no edital.

3.2.2.      Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez, considerando a Lista para Análise de Currículo, conforme o Anexo VI.

 

3.3.                  Etapa – Análise do Anteprojeto:

3.3.1.      Na análise do anteprojeto serão considerados os seguintes critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:

a)   articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido;

b)   pertinência da bibliografia;

c)    relevância social do objeto de estudo;

d)   viabilidade de realização do projeto;

e)    atendimento às normas técnicas e éticas; e

f)    coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de pesquisa do programa, ao projeto de pesquisa do possível orientador e a disponibilidade de vagas para orientação de cada orientador.

3.3.2.      Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.3.

3.3.3.      A nota desta etapa será composta pela média das notas obtidas nos critérios definidos no item 3.3.1.

3.3.4.      Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

3.4.                  Etapa: exame oral:

3.4.1.      O exame oral será realizado com a utilização de recursos de comunicação a distância e consistirá em arguição das informações apresentadas no currículo e no projeto.

3.4.1.1.     O exame oral será guiado pelos seguintes critérios, com notas de zero a dez para cada um deles:

a)        argumentação analítica, clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo;

b)       esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de formação de trabalho registrados no currículo.

3.4.2.      Cabe ao candidato providenciar local com velocidade de internet compatível às exigências de uma web conferência ou recurso similar (Skype, Hangouts, etc.), ficando o PPGE/CPAN isento de quaisquer responsabilidades caso não seja possível a comunicação em local definido em edital.

3.4.3.      Esta etapa será gravada.

3.4.4.      A nota desta etapa será composta pela média das notas obtidas nos critérios definidos no item 3.4.1.1.

3.4.5.      Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

3.5.                  Observações gerais:

3.5.1.      Para a realização da análise dos documentos e do anteprojeto não será necessária a presença dos candidatos.

3.5.2.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

4.             DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

4.2.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise de currículo.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.                  O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o formulário (Anexo III).

5.2.                  Admitir-se-á um único recurso por etapa, a ser enviado para o endereço eletrônico da Secretaria do Curso ppge.cpan@ufms.br.

5.2.1.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   Recursos da 1ª etapa e 2ª etapa: do dia 28/10/2019 a 29/10/2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 30/10/2019;

b)   Recurso da 3ª etapa: do dia 11/11/2019 a 12/11/2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 13/11/2019.

c)    Recurso do Resultado Final: do dia 18/11/2019 a 20/11/2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 21/11/2019.

5.2.2.      O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/).

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.                  O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso Mestrado em Educação – Câmpus do Pantanal por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (https://ppgecpan.ufms.br/) a partir do dia 21/11/2019.

6.2.                  O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá observar os dispositivos legais referentes à sua situação no país, em especial o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.

6.2.1.      Providenciar os documentos abaixo originais com cópias autenticadas junto à repartição consular brasileira no país de origem do estrangeiro, para apresentação no ato de matrícula no curso:

a)   diploma, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento;

b)   passaporte e visto com prazo de validade;

c)    comprovante de Proficiência em Língua Portuguesa reconhecido pelas autoridades diplomáticas brasileiras no país de origem, com validade de até três anos antes da publicação deste Edital;

d)   comprovante de capacidade financeira ou ser beneficiário de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório em seu país de origem.

6.3.                  O candidato estrangeiro, quando chegar ao Brasil, deverá providenciar os seguintes documentos e ações:

a)   cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro ou cópia do Protocolo de solicitação (RNE) ou Registro de visto temporário-retirado na Polícia Federal aos candidatos que ainda não possuem a Carteira de Identidade de Estrangeiro; e

b)   Cópia do CPF - documento a ser adquirido junto à Receita Federal no Brasil.

6.4.                  O estudante deverá apresentar à Coordenação do Curso de Mestrado em Educação – Campus do Pantanal, cadastro de informações contendo seu endereço físico e telefone para contato. A Coordenação do Curso tomará providências para a efetivação da matrícula junto a Diretoria Acadêmica e o seu setor de Registro e Controle Acadêmico.

6.5.                  Caso seja de interesse do candidato, este poderá contratar um seguro de saúde particular com seus próprios recursos financeiros, sem ônus a esta Instituição de Ensino.

 

7.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.                  Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7.2.                  O candidato estrangeiro será selecionado de acordo com sua classificação nas etapas de análise documental e do anteprojeto, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa, o vínculo de seu anteprojeto às linhas de pesquisa oferecidas e ao projeto de pesquisa do orientador cadastrado.

7.3.                  O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas.

7.4.                  O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

7.5.                  Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

7.6.                  Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

7.7.                  O Programa não se responsabiliza pelos pagamentos de traslados e/ou hospedagem de qualquer natureza, inclusive sob a forma de auxílio instalação ao estudante quando de sua chegada ao Brasil.

7.8.                  A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

7.9.                  A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios vigentes junto ao Mestrado em Educação/CPAN/ UFMS.

7.10.           A coordenação do Programa informa que o candidato estrangeiro aprovado que precisar de bolsa de estudo imediata, deverá solicitá-la junto à Embaixada brasileira do seu país de origem de acordo com os acordos de cooperação internacional estabelecidos.

7.11.           A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas neste edital.

7.12.           Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

FABIANO ANTONIO DOS SANTOS


ANEXO I

CAMPUS DO PANTANAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL – 2020.1

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:

NACIONALIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:            /        /

CIDADE/PROVÍNCIA:

ESTADO/DEPARTAMENTO:

 

Nº DO PASSAPORTE:

DATA DE EMISSÃO:       /      /

LOCAL DE EMISSÃO:

VALIDADE:         /        /

Nº DE REGISTRO GERAL NO PAÍS DE ORIGEM (SE HOUVER):

 

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

 

 

Portador de necessidades especiais? Sim

Não

 

Qual?                                                                                                                                    

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, número, bairro, complementos):

CIDADE/PROVÍNCIA:

ESTADO/DEPARTAMENTO:

CÓDIGO POSTAL:

PAÍS:

 

TELEFONE DE CONTATO FIXO COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE CHAMADAS (DDI):

 

TELEFONE DE CONTATO MÓVEL COM CÓDIGO INTERNACIONAL DE CHAMADAS (DDI):

 

ASSINALE UMA DAS LINHAS DE PESQUISA DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EDUCAÇÃO SOCIAL:

(1) Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social

 

(2) Formação de educadores e diversidade

 

(3) Gênero e sexualidades, cultura, educação e saúde

 

 

OBSERVAÇÕES (SE HOUVER):

ASSINATURA:


ANEXO II

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS SELEÇÃO DE MESTRADO 2020.1

Eu________________________________________________________________________, Passaporte nº ____________________ declaro ser __________ (indicar se é preto ou pardo, indígena; ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas do Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2020.1 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE), nível Mestrado, do Câmpus do Pantanal, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para pessoas pretas e pardas, ou indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Corumbá, .......... de ............... de ..................


 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Educação

 

Nome do Candidato:                                                                                                    Objeto do recurso:                                                                                                        Fundamentação e argumentação lógica:

 

Data: / /           

 

Assinatura:                                                                                                                  


ANEXO IV

 

PROCURAÇÃO

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.


 

filho         de

e          de

                                                                                                           nascido  aos                dias  do

mês        de                                                                   de                        ,        na        cidade        de

                                                                        Estado de (sigla)             , domiciliado/a e residente na

rua                                                                                                     nº.                   ,     complemento

                                          ,     bairro                                                                  ,     na     cidade    de

                                                                                Estado de (sigla)             , portador do documento de Identidade/Passaporte                                         pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)                                                                                                                          

nacionalidade                                                  ,        domiciliado/a       e        residente       na        rua

nº.                  ,                     complemento

                                          ,      bairro                                                               ,      na     cidade     de

                                                                                UF              , portador do documento de identidade RG                                                      expedido pelo                                 , em        /         /             ,  CPF

n.º           .           .           -           ,  para fim específico                                                                      ,

assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

                                        ,         de                                          de 201 .

 

 

 

 


Candidato/a                                                                             Procurador(a)

Tel.

Cel.

e-mail

 

              

Tel.

Cel.

e-mail

 

 

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.

Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.


 

 

ANEXO V

SUGESTÃO DE TÓPICOS PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO

 

 

 

Introdução

 

Apresenta o tema ao leitor, abarcando outras produções já existentes sobre o assunto.

 

Justificativa

 

Apresenta a necessidade da realização da pesquisa, levantando aspectos teóricos (que a literatura até agora não disse e seria importante ser desenvolvido) e relacionados ao trabalho do pesquisador.

 

Objetivo(s)

Ter um objetivo claro de pesquisa é fundamental para que se possa traçar os caminhos mais adequados para desenvolvê-la. O objetivo é como se fosse a “pergunta” que norteia a elaboração do projeto: “O que se quer saber com essa pesquisa?”. Essa “pergunta” pode surgir da leitura de várias obras sobre um determinado tema, da vida cotidiana de trabalho, entre outras situações.

 

 

 

Metodologia

 

Refere-se ao “como fazer”. É o que possibilita chegar ao conhecimento pretendido. Deve conter os passos para a realização da pesquisa. Esses passos devem estar coerentes com o(s) objetivo(s) da pesquisa.

 

 

Cronograma

 

Para que não se corra o risco de se propor algo irrealizável, deve-se prever um cronograma de execução. Trata-se da previsão da divisão de todos as etapas da pesquisa dentro dos limites de tempo disponíveis.


Bibliografia / Referências Bibliográficas

 

Refere-se à apresentação das obras que foram utilizadas para desenvolver o projeto e que se pretende utilizar na realização da pesquisa. A bibliografia é diferente das “referências bibliográficas”. As referências, como o nome diz, apresentam as referências completas das obras utilizadas e que fazem parte do texto do projeto. Há projetos em que consta apenas a bibliografia, englobando as obras referidas no texto e as consultadas, há projetos apenas com a apresentação das referências do texto e há projetos em que são apresentamos os dois tópicos separadamente.

 

Sugestão de bibliografia sobre elaboração de projetos

 

DEMO, P. Pesquisa: princípio científico e educativo.São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1991.

FAZENDA, I. (Org.). Novos enfoques da Pesquisa Educacional. São Paulo: Cortez, 1992. GIL, A. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1994.

LÜDKE, M. e André, M. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

MINAYO. M.C. O desafio do conhecimento: Pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: ABRASCO, 1996.

THIOLLENT, M. Pesquisa-ação nas organizações. São Paulo: Atlas, 1997. THIOLLENT, M. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez, 1996.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

LISTA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

PONTUAÇÃO - PROCESSO SELETIVO 2020.1

 

Itens

Valores e limites

Especialização na área de Educação

1 (um) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos.

Especialização em áreas afins à Educação

0,5 (meio) ponto por curso, até o máximo de 2 (dois) pontos.

Mestrado

3 (três) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 3 (três) pontos.

Doutorado

5 (cinco) pontos por curso reconhecido pela CAPES/MEC, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

Artigos completos em periódico Qualis A1, na área de Educação

3,0 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis A2, na área de Educação

2,5(dois e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B1, na área de Educação

2,0 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B2, na área de Educação

1,5 (dois) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B3 do comitê de Educação

1,0 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B4 do comitê de Educação

0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos em periódico Qualis B5, do comitê de Educação

0,25 (um quarto) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Artigos completos publicados em anais de Congressos Regionais e Locais

0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional

0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 2 (dois) pontos.

Resumos em anais de Congresso Regional e Local

0,25 (um quarto) ponto por resumo, até máximo de 1 (um) ponto.

Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial

2,0 (dois) pontos por capítulo, sem limite de pontuação.

Autor ou organizador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial

3,0 (três) pontos por livro, sem limite de pontuação.

Certificado de Iniciação Científica (com ou sem bolsa)

2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

Participação em grupos de pesquisa

2,0 (dois) pontos por ano, até no máximo 6,0 (seis) pontos

Participação em projetos de extensão

1,0 (um) ponto por projeto, até no máximo 3,0

Certificado de Bolsista PET/PIBID

1,0 (um) ponto por ano até no máximo 2,0

MagistérioEducação: Básica ou Superior:

1,0 (um) ponto por ano até no máximo 5,0

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.