Nota de repúdio a Lei 000231/2019
Nota de repúdio a Lei 000231/2019
Para o Governador e para a Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso do Sul (MS).
Nós, professores/as pesquisadores/as, dos Programas de Pós-Graduação abaixo assinados, repudiamos a aprovação da Lei 000231/2019, pelos motivos expressos abaixo:
A Lei 000231/2019 é desnecessária. Já existem legislações e processos de denúncias que são conhecidos por pais, mães, alunos/as e comunidade escolar que buscam evitar e responsabilizar possíveis excessos do trabalho docente em sala de aula no que se refere ao ensino de dança e outras práticas escolares.
A Lei 000231/2019 é inconstitucional e fere a liberdade de cátedra de profissionais da educação que no ambiente escolar são resguardados/as pela Constituição Federal de 1988 que assegura a liberdade de pensamento e de expressão (Art. 5º, incisos IV, VIII e IX), a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, “o pluralismo de concepções pedagógicas” e a “valorização dos profissionais da educação escolar” (Art. 206, incisos II, III e V, respectivamente).
A Lei 000231/2019 confronta e desrespeita outras legislações, como por exemplo: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Estatuto da Juventude, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
A Lei 000231/2019 desconsidera os acordos internacionais, assumidos pelo país, desde o início do século XX, que visam a garantia dos Direitos Humanos, para a diminuição das desigualdades entre homens e mulheres, tanto no campo científico-profissional, como no campo das relações interpessoais em diferentes espaços.
A Lei 000231/2019 é anti-científica. Ela desconsidera um conjunto enorme de estudos e pesquisas que apontam a arte, a educação e a cultura que os/as professores/as têm fomentado na formação ética e estética da sociedade brasileira, inclusive por meio da dança nas escolas.
A Lei 000231/2019 desprotege e contribui para a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Vários/as alunos/as, infelizmente, têm sido desrespeitados/as e agredidos/as em âmbito familiar diante de temas como gênero, sexualidade, religião, e têm buscado na escola informação e espaço de acolhida e proteção. Caso os/as professores/as, devidamente capacitados/as, não abordem essas temáticas, mesmo por meio das danças (quando for o caso), dificilmente construirão o vínculo necessário com os/as alunos/as para contribuir com o enfrentamento dessas violências, inclusive para acessar a rede de proteção das crianças e dos/as adolescentes.
Diante das justificativas, somos veementemente contrários/as a aprovação desta lei e pedimos que ela seja vetada.
Campo Grande, MS, 21 de março de 2022.
Professores/as pesquisadores/as do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Pantanal, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Professores/as pesquisadores/as do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus de Três Lagoas, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Professores/as pesquisadores/as do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Professores/as pesquisadores/as do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais do Campus de Aquidauana, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Professores/as pesquisadores/as do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.