II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (ENADES 2016) – Maceió, Alagoas

Postado por: ppge

Em maio próximo, do dia 2 ao dia 7, acontecerá  o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo, um espaço acadêmico em que áudio-descritores palestram sobre suas práticas, partilham suas experiências e interagem com outros profissionais da tradução visual, com usuários da áudio-descrição e com interessados na acessibilidade comunicacional da pessoa com deficiência.

O Enades 2016 é,  um espaço em que formadores em áudio-descrição trocam conhecimento e ministram cursos (oficinas e/ou minicursos), os quais versam desde  assuntos mais gerais/básicos da áudio-descrição até assuntos mais específicos/avançados  da atuação do tradutor visual. O, II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo  é, ainda,  um espaço acadêmico e de congraçamento entre pesquisadores da áudio-descrição e os usuários desse serviço de tecnologia assistiva. É um momento em que a teoria e prática se encontram e se materializam na realidade concretizada  pelos  participantes, pela    equipe organizadora e pelos  muitos dos apoiadores diretos desse evento, cujo traço marcante é o da união, isto é,  da inclusão e do   empoderamento da pessoa com deficiência visual, por meio da tecnologia assistiva conhecida como áudio-descrição.

O Enades 2016 pretende que cada membro participante, usuário, formador, áudio-descritor, consultor em áudio-descrição, parceiro apoiador, colaborador, enfim, todos que fizerem o Evento ou dele participarem de algum modo, possam orgulharem-se do emprego de seus esforços pessoais e coletivos. Por isso, convida a todos a virem para Maceió, Al. na primeira semana de  Maio para que, juntos, possamos, de lá,  disseminarmos o direito Constitucional das pessoas com deficiência ao acesso à  informação, ¡a comunicação, à educação , à cultura, ao lazer e ao trabalho, com igualdade de condições e de oportunidades.

O I Enades reconhece que a áudio-descrição não dará sozinha conta de oferecer acessibilidade plena nessas áreas, mas defende  que com a tradução visual empoderativa, sendo ofertada nos espaços culturais, educacionais, laborais e outros,  muito da falta de acessibilidade será extirpada  e a pessoa com deficiência terá maiores condições de mostrar seu potencial laboral, artístico e de pessoa humana.

Venha participar do Enades 2016 e  descubra , em primeira mão, que pessoas cegas ou com baixa visão são pessoas, antes mesmo de terem alguma deficiência. descubram  que deficiência  é apenas mais um dos traços de uma pessoa humana, e que há tantos mitos difundidos a respeito da pessoa cega ou com baixa visão pela sociedade  que esta pensa saber como são as pessoas com deficiência visual. Não sabe!

E, como são as pessoas com deficiência? Como cada um de nós: pessoas humanas ávidas por um mundo melhor, menos excludente, mais inclusivo.

Venha conosco fazer o Enades 2016 e desfrutar  de uma semana inteira  de inclusão, no seu sentido mais lato do termo, pois nesse evento os participantes  terão a oportunidade de conviver com pessoas com deficiência, com os cães -guias deles e descobrir, sem  superficialidade, sem preconceito e discriminação que pessoas com e sem deficiência podem juntas construírem um mundo melhor para Todos.

Ao término do II Encontro de Áudio-descrição em Estudo (Enades 2016) os inscritos receberão certificado de  participação,bem   como serão certificados de acordo os participantes que apresentarem comunicações orais, vídeos com áudio-descrição (gravada ou em voice-over), em pôster

Então, conheçam a  programação, do II Encontro Nacional  de Áudio-descrição em Estudo   (www.enades.com.br) e se inscrevam para as palestras e  oficinas do Enades 2016!

Estamos na caminhada de construir o Enades 2016 e a participação de cada um é importante e sempre bem-vinda.
Assim, pedimos que possa contribuir, divulgando o evento, obviamente, dentro de sua disponibilidade de tempo e rede.

Para fazer isso, pode entrar em http://www.lerparaver.com/blog/2595 e curtir os posts de lá, replicar os posts etc. Pode, também, enviar Twits com nossas postagens, extratos de nossos posts u produzir os seus próprios.
Segue um conjunto de material, do qual podem tirar informações para divulgarem.
Estão abertas as inscrições para o segundo Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (ENADES 2016), que acontecerá de 02 a 07 de maio de 2016, em Maceió, Alagoas.

www.enades.com.br

Objetivo:
O evento vem difundir a Áudio-descrição como recurso de acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência, principalmente para as pessoas cegas ou com baixa visão.

Conceito:
A Áudio-descrição é um recurso de tecnologia assistiva destinado a romper com barreiras comunicacionais comuns do cotidiano das pessoas com deficiência visual.
Ela traduz eventos visuais em palavras, as quais poderão ser lidas ou ouvidas pelas pessoas cegas ou com baixa visão.

Função:
Com a áudio-descrição, as pessoas com deficiência têm acesso aos eventos visuais, por meio do ato tradutório do áudio-descritor, alcançando o empoderamento imagético, isto é, exercendo a independência na tomada de decisões, onde a informação visual é requerida.

Inovação:
O II ENADES constitui em um espaço de formação de e para áudio-descritores e um ambiente de estudo acadêmico dos assuntos concernentes à áudio-descrição e relativos à pessoa com deficiência visual.

Responsabilidade:
A áudio-descrição é serviço indispensável para as pessoas com deficiência visual, de oferta obrigatória pelos prestadores de serviços públicos ou concessionários desses serviços, quando estão envolvidas a informação e comunicação visual. O II ENADES 2016, vem colaborar com os provedores daqueles serviços, ajudando-os com o cumprimento legal, bem como, vem contribuir para romper com a pequena oferta da áudio-descrição, por exemplo na educação (escolas e universidades não provém áudio-descrição para alunos com deficiência visual) e na cultura e no lazer(televisão, cinema, teatro, museu, raramente oferecem tradução visual de seus conteúdos).
Formação:

O II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo, para além de ser um evento acadêmico de difusão do direito à áudio-descrição e dos processos fundantes da técnica tradutória é, também, uma chance de aprimoramento/ aprofundamento nos estudos da tradução visual por parte de áudio-descritores, consultores em áudio-descrição e formadores de tradutores visuais.

Oportunidade:
O Enades 2016 constitui, ainda, em uma opção de atualização para profissionais de áreas diversas como, operadores do direito, da cultura, da educação, do entretenimento e outras, no sentido de formarem-se jurídica e tecnicamente para o atendimento das pessoas com deficiência.
MAIS INFORMAÇÕES:
www.enades.com.br/enades2016

DATA: 02 a 07 de maio de 2016
LOCAL: Maceió – AL
INVESTIMENTO: Inscrição: R$110,00 / minicursos ou oficinas: R$60,00 cada VAGAS LIMITADAS

Áudio-descrição: Definição e propósito
Estudando a literatura a respeito da áudio-descrição, vemos diversos escritos, com tonalidades variadas.
Algumas definições seguem o tom de onde a áudio-descrição pode ser aplicada: no teatro, cinema, escola, empresa etc. Outras definições enfatizam a quem serve a áudio-descrição: Aos indivíduos cegos ou com baixa visão, aos usuários da internet, a todos que, em certo momento ou por dada razão estão impedidos ou limitados de ver um evento visual: uma pessoa em cadeira de rodas, em um museu, numa área inacessível à cadeira, por exemplo.
Há também, as definições que vão para uma leitura mais acadêmica, realçando que a áudio-descrição é uma forma de tradução visual semiótica, em que se traduz os eventos visuais em palavras.
A exemplo desta, citamos extrato de uma definição mais ampla que oferecemos em um artigo apresentado no Congresso de Educação Especial:
“…A áudio-descrição é um gênero tradutório semiótico que traduz/exprime os eventos visuais em palavras, as quais devem, com mesma magnitude e qualidade imagética, eliciar na mente de quem recebe a áudio-descrição (o usuário final da A-D), as imagens que aqueles eventos eliciaram na mente de quem os traduziu, isto é, na mente do áudio-descritor.
Para que seja áudio-descrição, a tradução visual deve visar ao empoderamento do cliente/usuário da áudio-descrição na apreciação, entendimento ou visualização dos eventos visuais traduzidos, de maneira honesta e sem a inferência, condescendência ou paternalismo do tradutor visual, sem a subestimação, generalização ou outra forma de barreira atitudinal do áudio-descritor para com seu usuário.
Em suma, a áudio-descrição traduz os eventos visuais em palavras, as quais podem aparecer na forma de:
palavras visuais (em tinta com tipo ampliado ou em fonte computadorizada que poderá ser lida com software ampliador de tela ou sintetizador de voz); palavras hápticas (escritas na palma da mão, geralmente de pessoas surdocegas, ou escritas em Braille para ser lidas em suporte eletrônico ou em suporte tradicional); palavras oralizadas (geralmente apresentadas na forma de voz humana gravada, ou, ainda, simultaneamente falada e lida hapticamente por meio da técnica do Tadoma, técnica de leitura vibro-háptica usada por pessoas surdocegas); palavras oralizadas (com voz sintetizada, principalmente usada em computadores e celulares, em áudio-descrições de material didático); palavras oralizadas (na voz humana do áudio-descritor que traduz simultaneamente o evento visual).”
Em todas essas matizes definicionais, contudo, permeia a grande diferença entre o que corriqueiramente fazemos ao descrever e a áudio-descrição propriamente dita: o empoderamento da pessoa com deficiência.
Assim, não basta enxergar para áudio-descrever,nem se o pode fazer, se o tradutor não enxergar ou enxergar pouco. Neste caso seria como querer ser tradutor, apenas sabendo os rudimentos de uma língua: pode-se ˜traduzir˜, mas não se o fará bem e, convenhamos, não será honesto cobrar pelo serviço de tradução, tampouco!
Quer saber mais?
Os interessados em descobrir mais sobre a Áudio-descrição, aprofundar-se no estudo da tradução visual, inteirar-se sobre o direito à acessibilidade comunicacional, e, muito mais no campo da inclusão da pessoa com deficiência, estão convidados a participar do II Encontro Nacional de áudio-descrição em estudo (Enades 2016, www.enades.com.br), a ocorrer em Maceió, AL., dos dias 2 a 7 de maio próximo.
Razões jurídicas e educacionais para que os professores recebam capacitação em áudio-descrição Prezados, A áudio-descrição é uma forma de tradução, porém, não lingual. É diferente desta por aquela ser visual. Outrossim, é diferente da descrição, mesmo quando esta é falada, narrada, locucionada. E o é, por ela ter o objetivo do empoderamento da pessoa com deficiência, mormente as com deficiência visual, pessoas cegas ou com baixa visão.
Certamente a áudio-descrição tem um papel muito importante na inclusão da pessoa com deficiência no lazer e na cultura, tendo, de fato, surgido primeiro e com mais força no teatro,na televisão e no cinema.
Não obstante, é na educação que a áudio-descrição se fará mais empoderativa, levando às crianças, jovens e adultos a igualdade de condições e de oportunidades, não só de lazer e cultural propriamente dito, mas, acima de tudo, educacional.
Um professor que não é despertado para a importância da áudio-descrição no ensino de um estudante cego ou com baixa visão não terá sucesso na inclusão plena de seus alunos.
Afinal, o mundo é o mundo das imagens e nele estão as pessoas com deficiência visual.
No artigo abaixo damos justificativas jurídicas e educacionais para que seja ofertada a áudio-descrição na escola, nos livros didáticos, na vida estudantil!
Em maio próximo estaremos juntos no II Encontro Nacional de áudio-descrição em Estudo (Enades 2016, www.enades.com.br), um lugar em que professores podem capacitar-se no uso da tradução visual, podendo, assim, ampliar sua capacidade docente no ensino de estudantes cegos ou com baixa visão.
Então, convido aos colegas professores, de todos os níveis educacionais, que venham participar conosco de uma semana de estudo da a-d; que venham e tragam seus colegas, que solicitem aos seus empregadores, sejam prefeituras, Governos Estaduais ou proprietários de escolas particulares que lhes propiciem as condições de formarem-se, prepararem-se para seus alunos com deficiência.
Ademais, os estudantes não podem sofrer com a pouca oportunidade de formação inclusiva do professor.

II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo: uma ajuda para a acessibilidade comunicacional nos museus e em outros espaços culturais, educacionais e de lazer.

Desde a Constituição Cidadã de 1988, o direito à informação, tanto quanto o direito ao lazer, à cultura e à educação, constituem direitos que devem estar disponíveis a todos os cidadãos brasileiros, com igualdade de acesso e qualidade, sendo proibida qualquer tipo de discriminação, dentre elas, a por razão de deficiência.

Assim, a não provisão da acessibilidade comunicacional viola preceitos constitucionais da pessoa humana, ferindo a dignidade da pessoa com deficiência, discriminando-a, mesmo quando não se tem esse objetivo (Decreto Federal 3.956/01, Decreto Legislativo 6949/09 ).
Os museus, locus de cultura, lazer, educação e informação, têm, entre outras, a missão de preservar o conhecimento humano, de disseminá-lo e promovê-lo, o que implica dizer que o museu não faz sentido se não atender ao público, a todo público: pesquisadores, estudantes ou visitantes, com ou sem deficiência.
Seu museu atende a todos? (www.enades.com.br) Nesse sentido, os museus precisam se preparar/estar preparados para acolher e respeitar direitos também do público com deficiência visual.
Para tanto, um fator importante, necessário e imprescindível é a oferta da acessibilidade comunicacional a esse público.

Seu museu está preparado para atender as pessoas cegas ou com baixa visão, com acessibilidade comunicacional? (www.enades.com.br) Uma técnica, já utilizada nos Estados Unidos, desde a década de 80, passou, no Brasil, nos últimos anos a fazer parte dos recursos assistivos de acessibilidade comunicacional para as pessoas cegas ou com baixa visão. Trata-se de uma técnica tradutória do campo da tradução visual semiótica, chamada de áudio-descrição e que tem sido reconhecida, também de benefício para pessoas com dislexia, pessoas com deficiência intelectual e outras, por exemplo, pessoas com deficiência física.

Nas palestras, nas comunicações orais, nos pôsteres , etc. que acontecerão no II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (Enades 2016, www.enades.com.br) trataremos dessas questões e, de muitas outras, nos seminários (oficinas) , que serão ministrados por excelsos profissionais, os quais , aprofundarão os conceitos da tradução visual e oferecerão subsídios para contemplar quesitos legais de acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência, não só nos espaços culturais, como os museus, mas educacionais, como as escolas e universidades e de lazer, como os cinemas e parques, entre outros.
Então, não perca esta oportunidade e venha conosco fazer o II Enades e, de Maceió par o Brasil, fazer um país mais cultural, educacional e comunicacionalment mais acessível para todos.

Oficina #Enades 2016:A produção da áudio-descrição na prática: Aplicando diretrizes basilares vejam abaixo informações a respeito da oficina/minicurso que ministraremos no II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (ENADES 2016, www.enades.com.br), a ocorrer de 02 a 07 de Maio próximo. Aproveitem para ler e conferir algumas das questões que abordaremos nesta oficina de produção de roteiro de áudio-descrição empoderativa. Não deixem de divulgar nosso evento (www.enades.com.br) e venham estudar a áudio-descrição, suas técnicas e aplicação.

Oficina:
A produção da áudio-descrição na prática: Aplicando diretrizes basilares (duração: 4h – Quarta-feira, das 14 as 18, Of. 06:
teórico-prático).
Ministrante: Dr. Francisco J. Lima

A luz viaja mais rápido que o som e, pela luz, é que vemos as imagens.
Não obstante, é pelo som que vibra no ar, a fala, que as imagens áudio-descritas chegam à mente do usuário da áudio-descrição.
Será, contudo, que a áudio-descrição é apenas uma descrição falada?
Pelo tato as imagens áudio-descritas podem chegar à mente dos usuários cegos ou com baixa visão, pelo roteiro em Braille ou com tipo ampliado; aos clientes surdocegos, pela sinalização em Libras tátil ou pela escrita na palma de suas mãos. E as imagem áudio-descritas devem chegar-lhes pelo tato com a mesma magnitude que chegaram aos ouvidos dos usuários ouvintes e aos olhos dos espectadores videntes.
Como será possível isso?
Assim como ocorre pela via auditiva, ocorrerá pela via tátil: uma áudio-descrição empoderativa levará, pelas palavras ouvidas (simultânea ou eletronicamente) e pelas palavras lidas eletrônica ou hapticamente) os eventos visuais à mente das pessoas cegas ou com baixa visão.
Como alcançar uma áudio-descrição empoderativa?
Diferente de uma descrição do dia-a-dia, a áudio-descrição é uma tradução em palavras empoderativas de um evento visual transmitido sonora ou hapticamente.
Como fazer da descrição uma áudio-descrição, uma tradução empoderativa?
Áudio-descrever com empoderamento é traduzir o que se vê. É levar à mente do usuário da áudio-descrição os eventos visuais, as imagens vistas pelo tradutor visual. E certo como dois mais dois são quatro, para ver é mister observar. Para observar é preciso enxergar. Para enxergar é necessário olhar.
O olhar é matéria de áudio-descrição, mas o estado que ele expressa não.
Como áudio-descrever a realidade e evitar a subjetividade?
A áudio-descrição é a tradução do que se vê, não do que se pensa que viu, acha-se que viu, deduziu-se que viu, daquilo que vai ser visto. Colidir com essas diretrizes não é uma questão de estilo, é erro.
Como não deixar-se enganar pelos olhos, para não enganar a mente?
Assim como ocorre com o tato, que leva sequencialmente as informações hápticas ao cérebro humano; a fala também as leva sequencialmente, porém, pelos ouvidos. E, como o som é mais lento que a luz, aquilo que se vê globalmente só pode chegar aos usuários da áudio-descrição se for traduzido em seguimentos claros: em frases curtas, com estruturas concisas, lógicas e empoderativas do evento visual.
Como produzir uma áudio-descrição com tais características?
A concisão que é diretriz basilar da áudio-descrição deve ser perseguida em sua completude, de modo que o cérebro tenha tempo de produzir as imagens que a ele chegam em partes, seja pela audição da áudio-descrição, seja pela leitura desta.
Então, negar a concisão onde ela é possível não é uma escolha, constitui erro!
Como identificar se o roteiro traduz com concisão?
Como sabemos, a informação que capturamos pela visão chega ao nosso cérebro de modo global e é processada de modo paralelo, concomitantemente, ao passo que a informação háptica ou auditiva chega ao cérebro em partes e é processada sequencialmente. Assim, tudo que vemos em simultâneo só podemos transmitir/mostrar ao cérebro via audição ou tato, se for em partes, com sequências lógicas, bem definidas, concisas, claras, corretas e específicas.
Logo, áudio-descrever do geral para o específico não é uma escolha, é quesito basilar da tradução visual. Negar a logicidade que a áudio-descrição exige não é uma escolha, é erro!
Em outras palavras, se desejamos que a áudio-descrição chegue de modo objetivo, isto é, real, na mente dos usuários da áudio-descrição, precisamos oferecer informações lógicas que traduzam o que requer a obra: que vão do geral para o específico, de cima para baixo, do primeiro plano para os demais, da esquerda para a direita, no sentido anti-horário, no sentido horário, etc. Devemos exercitar a concisão (menos é mais); e devemos compreender que a diretriz “descreva o que você vê ”, não significa áudio-descrever tudo o que se vê, mas aquilo que é essencial do evento visual para que este seja reproduzido na mente do usuário da áudio-descrição.
Quer saber do que estamos falando?
Na presente oficina, buscaremos responder aos questionamentos feitos, com exercícios práticos, com base em diretrizes básicas da áudio-descrição e aprenderemos a identificar nas áudio-descrições correntes a ausência de diretrizes fundamentais. Veremos como a negativa às diretrizes da tradução visual prejudica a produção da imagem na mente de quem recebe a áudio-descrição e veremos que essa negativa está longe de ser uma escolha, e muito perto de ser um erro.
Vagas: 16
Francisco Lima

Conheça o que o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo tem para oferecer aos profissionais do Direito, aos interessados nos Direitos Humanos e na acessibilidade comunicacional da pessoa com deficiência.

Logo à frente, segue a divulgação de uma importante oficina (minicurso) a ser oferecida no Enades 2016, a ocorrer entre os dias 2 e 7 de maio, inclusive.
É uma grande oportunidade de os operadores do Direito conhecer sobre a Lei Brasileira da Inclusão, sobre o direito à acessibilidade comunicacional e muito mais no campo dos direitos humanos.
E, por falar em direitos humanos, será uma oportunidade ímpar para aprender a respeito dos direitos humanos da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, estudantes de história, sociologia, comunicação, jornalismo e de direito propriamente dito, bem como profissionais nessas áreas e outros são, certamente, estimulados a fazer esse curso em particular e participar do II Enades (www.enades.com.br), como um todo.

2º Encontro Nacional de Áudio-Descrição – Enades 2106 Quinta-feira, das 14 as 16, Of. 08:
Os direitos da pessoa com deficiência – o que muda com a Lei Brasileira da Inclusão (duração: 4h – teórico).
Ministrante: Esp. Rita de Cássia Tenório Mendonça A deficiência é condição que sempre acompanhou a história da humanidade, embora de forma silenciosa.  E justamente em razão desse silêncio sobre o tema, o desconhecimento nos leva a conclusões equivocadas que reforçam preconceitos e atitudes discriminatórias.  A falta de acessibilidade nas cidades também faz com que não seja comum a presença das pessoas com deficiência em espaços públicos ou de uso público, o que mais nos distancia do assunto.  E isso impacta nas diversas dimensões da vida das pessoas com deficiência..

Diante desse contexto, como não poderia deixar de ser, os direitos das pessoas com deficiência são esquecidos quando da elaboração das leis. Ou então são concedidos, mas dentro de um contexto distanciado de sua realidade e especificidades, o que decorre do referido desconhecimento.
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira da Inclusão. Não houve retrocessos nos direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência, mas esse fato desafia novos olhares e uma releitura, por outras perspectivas, dos direitos já existentes.

O objetivo deste minicurso é refletir e debater sobre os direitos da pessoa com deficiência, à luz da Lei Brasileira da Inclusão, por meio de uma abordagem simples, acessível e intuitiva.
Sempre tendo como foco a nova legislação e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o minicurso pretende promover uma atualização geral sobre o tema: termos corretos, estatísticas, curiosidades históricas, números da deficiência no Brasil e no mundo, principais datas comemorativas, direitos e garantias das pessoas com deficiência, entre outras informações.

É uma boa oportunidade para atualizar os conhecimentos.
Público-alvo: profissionais e estudantes da área de Jornalismo, Recursos Humanos, Educação, Assistência Social, Direito, Ciências Políticas, dirigentes e integrantes de entidades do terceiro setor, ativistas da área dos direitos humanos, conselheiros de conselhos de direitos, parlamentares e assessores, técnicos e gestores públicos, pessoas com deficiência e seus familiares, entre outros.
Vagas: 16
RITA DE CÁSSIA TENÓRIO MENDONÇA
ritarita2000@gmail.com

Dicas Enades 2016: #Áudio-descrição: Técnica de Acessibilidade Comunicacional: este é o TAC que queremos!
Reiteradamente temos visto os direitos da pessoa com deficiência sendo denegados , postergados, meramente tratados como algo de segunda importância, ficando longe das verdadeiras agendas governamentais e, mesmo privadas.

Os direitos humanos da pessoa com deficiência sofrem ataques constantes, tanto de particulares, como de operadores públicos. E, o que as pessoas com deficiência podem fazer para terem os direitos respeitados?
Recorrer à Justiça, a resposta é dada rapidamente, sem dificuldade.
Mas, recorrer é onde está toda a dificuldade!

Patrocinar um advogado particular é caro. Recorrer ao MP, bem, nossa experiência é que, na grande maioria das vezes, não querem ajuizar ações (isso por diversas, e nem sempre “bem justificadas” razões).
Além disso, há o tempo e desgaste para que as ações corram na Justiça Brasileira.

A áudio-descrição é uma “Técnica de Acessibilidade Comunicacional”que traduz eventos visuais em palavras, empoderando as pessoas com baixa visão ou cegas no acesso daquilo que pode ser visto, mas não depreendido pela audição do evento, pelo contexto dele, pelos sons que o acompanham, enfim, que não pode ser alcançado cognitiva ou intelectualmente pela pessoa com deficiência.

Não obstante a áudio-descrição seja uma tecnologia assistiva, na forma do Artigo 17 da Lei Federal 10.098, esteja regulamentada na forma do artigo53 do Decreto 5.296/04 e prevista no sentido de ser acessibilidade comunicacional nos artigos 9 e 30 da Convenção da Pessoa com Deficiência, que no Brasil tem status de emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo 6949/09; não obstante a áudio-descrição ser reconhecidamente uma técnica tradutória que se presta ao empoderamento da pessoa com deficiência visual, no que concerne ao acesso cultural/educacional com igualdade de oportunidades e de condições de acesso ao polo imagético dos eventos visuais, o muito que se tem conseguido de parte de alguns MPs é um TAC, termo de ajuste de conduta, o que não passa de um termo de adiamento da conduta, um protelamento da obrigatoriedade da oferta da áudio-descrição.
Exagero?
Apenas em 2020 que as pessoas com deficiência serão consideradas meio cidadãs, não cidadãos plenos de direitos, já que nem então terão a garantia de totalidade de áudio-descrição, por exemplo na televisão pública.

Então agora é a hora de dizermos que o que queremos é o verdadeiro Tac da áudio-descrição, e ele é no gênero feminino:
A Técnica de Acessibilidade Comunicacional.
#Áudio-descrição: Técnica de Acessibilidade Comunicacional: este é o TAC que queremos