Informações sobre bolsas do Programa: CAPES/CNPq – DS e CAPES – Reuni

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A concessão de bolsas é feita pelo colegiado, a partir de critérios elaborados pela Comissão de Bolsas. São critérios para a obtenção de bolsas:

a) Critérios de exclusão (precede a classificação e é válido para manutenção da bolsa):

  1. Alunos que não entregaram trabalhos finais de disciplinas, nos prazos determinados;
  2. Alunos com duas notas “C” em disciplinas;
  3. Alunos que não tiverem a concordância do(a) orientador(a) para a obtenção da bolsa, diante de exposição consistente de fatos que não indiquem a concessão.
  4. Alunos que já recebam ou sejam indicados para o recebimento de bolsas de outros órgãos financiadores.

b) Critérios de classificação (ordem de classificação):

  1. Alunos das turmas mais avançadas no curso;
  2. Dentro da turma, aqueles que possuem a maior nota final no processo seletivo;
  3. Caso de empate, a maior nota da prova escrita no processo de seleção;
  4. Persistindo o empate, a maior nota de análise de currículo;
  5. Ainda persistindo o empate: o(a) aluno(a) mais velho(a) – faixa etária.

c) Critério para concessão de bolsas para alunos trabalhadores (CAPES/CNPq), respeitando o disposto na PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, que estabelece:

“Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

§ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

§ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.”

As bolsas, acima mencionadas, poderão ser concedidas pelo PPGE/CPAN e mantidas durante o Curso desde que: respeitados os critérios estabelecidos nos itens a e b e que a atividade de trabalho do mestrando não ultrapasse 20 horas semanais.

No caso de irregularidades, o bolsista é obrigado a devolver a Capes ou ao CNPq valores recebidos indevidamente.

Estas decisões foram aprovadas em reunião do Colegiado do Curso de Mestrado em Educação, ocorrida em 18 de dezembro de 2017.