Bolsas Capes

A concessão de bolsas é feita pelo colegiado, a partir de critérios elaborados pela Comissão de Bolsas. São critérios para a obtenção de bolsas:

a) Critérios de exclusão (precede a classificação e é válido para manutenção da bolsa):

  1. Alunos que não entregaram trabalhos finais de disciplinas, nos prazos determinados;
  2. Alunos com duas notas “C” em disciplinas;
  3. Alunos que não tiverem a concordância do(a) orientador(a) para a obtenção da bolsa, diante de exposição consistente de fatos que não indiquem a concessão.
  4. Alunos que já recebam ou sejam indicados para o recebimento de bolsas de outros órgãos financiadores.

b) Critérios de classificação (ordem de classificação):

  1. Alunos das turmas mais avançadas no curso;
  2. Dentro da turma, aqueles que possuem a maior nota final no processo seletivo;
  3. Caso de empate, a maior nota da prova escrita no processo de seleção;
  4. Persistindo o empate, a maior nota de análise de currículo;
  5. Ainda persistindo o empate: o(a) aluno(a) mais velho(a) – faixa etária.

c) Critério para concessão de bolsas para alunos trabalhadores (CAPES/CNPq), respeitando o disposto na PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, que estabelece:

“Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

§ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

§ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.”

As bolsas, acima mencionadas, poderão ser concedidas pelo PPGE/CPAN e mantidas durante o Curso desde que: respeitados os critérios estabelecidos nos itens a e b e que a atividade de trabalho do mestrando não ultrapasse 20 horas semanais.

No caso de irregularidades, o bolsista é obrigado a devolver a Capes ou ao CNPq valores recebidos indevidamente.

Estas decisões foram aprovadas em reunião do Colegiado do Curso de Mestrado em Educação, ocorrida em 18 de dezembro de 2017.

Informações sobre bolsas do Programa: CAPES/CNPq – DS e CAPES – Reuni

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A concessão de bolsas é feita pelo colegiado, a partir de critérios elaborados pela Comissão de Bolsas. São critérios para a obtenção de bolsas: a) Critérios de exclusão (precede a classificação e é válido para manutenção da bolsa): Alunos que não entregaram trabalhos finais de disciplinas, nos prazos determinados; Alunos com duas notas “C” em disciplinas; Alunos que […]